Processo 0000268-85.2026.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000268-85.2026.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000268-85.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: MARIO FONTINELE OLIMPIO JUNIOR RECLAMADO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db82ebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação ajuizada por MARIO FONTINELE OLIMPIO JUNIOR contra CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, decido: 1. extinguir, com resolução do mérito, as pretensões relativas a período anterior a 04/03/2021, nos termos do art. 487, II, do CPC; 2. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante ao emprego, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. A reclamada deverá restabelecer o plano de saúde do autor nas mesmas condições anteriores, no mesmo prazo, sob pena de igual multa; b) Condenar a reclamada a pagar ao reclamante os salários e demais vantagens (férias + 1/3, 13º salários, FGTS) devidos desde a data da dispensa (02/01/2025) até a efetiva reintegração, a serem apurados em liquidação de sentença; c) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 47.513,30; d) Condenar a reclamada ao pagamento de: i) horas extras, consideradas como tais as excedentes a 8ª diária/44ª semanal (o que for mais benéfico), com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para os domingos trabalhados, conforme jornada fixada, com integração em DSR e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS-8%; ii) intervalo intrajornada, correspondente a 30 minutos diários suprimidos, com adicional de 50% para os dias úteis e de 100% para domingos. Deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00 TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este dispositivo deve ser observada para todos os fins. Notifiquem-se as partes. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA

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