Processo 0000268-90.2026.4.05.8108

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000268-90.2026.4.05.8108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Federal CE
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000268-90.2026.4.05.8108 AUTOR: TALLES AMONY ALVES DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULLIANA NIEDERAUER FLORES SEVERO - RN13922 ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO NEVES DE MORAIS - RN9568 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por TALLES AMONY ALVES DE SANTANA em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, cujo objetivo é obter a anulação da portaria n° 4988/PROGEP/IFCE, de 14 de agosto de 2024, corrigindo a data da progressão a D302 da parte autora para junho de 2023, com a consequente alteração das datas das progressões subsequentes, inclusive as ocorridas durante o curso deste processo, além do correspondente pagamento das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional. Aduz a parte autora, conforme petição inicial (Id. 140290957), que é servidor público federal, ocupante do cargo de professor da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico, regida pelas leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, tendo ingressado no IFCE, em junho de 2019, no primeiro nível da carreira (D101), conforme declaração de vínculo (Id. 140293027) e realizou sua primeira progressão por mérito para o nível D102 em junho de 2021, conforme portaria nº 1901/PROGEP/IFCE (Id. 140293026). Após, em junho de 2022, apresentou o título de mestre, obtendo a aceleração da promoção para a classe D301, conforme portaria nº 1536/PROGEP/IFCE (Id. 140293025). Sustenta que, quando da aceleração da promoção, já tinha cumprido o interstício de 12 (doze) meses para a próxima progressão por mérito. Contudo, alega que a instituição ré não considerou esse tempo de 1 (um) ano cumprido para a contagem do interstício para a progressão por mérito subsequente (D302), realizando uma supressão de tempo de efetivo exercício do servidor, sem lastro legal. Em consequência, progrediu para o nível D302 apenas em junho de 2024, conforme portaria nº 4988/PROGEP/IFCE (id 140293024), com interstício de 36 (trinta e seis) meses contados da sua última progressão por mérito (D102) ocorrida em junho de 2021. Alega que, em razão do ocorrido, foi prejudicado em um ano na evolução da sua carreira, culminando no atraso das progressões seguintes. Como a lei não exclui o tempo de efetivo exercício já cumprido pelo servidor antes da aceleração da promoção, a ré não deveria suprimir esse período para contagem do interstício para progressão por mérito. Dessa forma, o docente deveria ter progredido a D302, em junho de 2023, considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses da última progressão por mérito (D102). Assim, requer o reconhecimento de que o instituto jurídico da aceleração da promoção não possui o efeito de zerar o interstício já em cumprimento para a progressão por mérito seguinte, de modo que a ré deve anular a portaria nº 4988/PROGEP/IFCE, de 14/08/2024, que promoveu o demandante para a classe D302 e corrigir a data para junho de 2023, bem como que se proceda com a retificação das datas das progressões subsequentes, respeitados os interstícios de 24 (vinte e quatro) meses, incluindo aquelas ocorridas durante o curso deste processo, e, por fim, o pagamento das diferenças retroativas devidas, conforme planilha de cálculos (Id. 140293022). Por meio do despacho (Id. 141428757), o juízo determinou a citação do réu para oferecer contestação. A certidão de intimação (Id. 141460452) confirma a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados