Processo 0000268-98.2024.5.05.0341
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000268-98.2024.5.05.0341 RECORRENTE: ID SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: AUTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000268-98.2024.5.05.0341 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTAS. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que manteve a condenação em vínculo empregatício e outras verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) determinar se o processo deveria ser suspenso em razão do Tema 1389 da repercussão geral; (ii) definir se houve omissão quanto ao reconhecimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT; (iii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação da multa do art. 467 da CLT; e (iv) determinar se houve omissão quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé e a atualização dos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo não deve ser suspenso com base no Tema 1389 da repercussão geral, uma vez que a demanda não se amolda à controvérsia sobre a licitude da "pejotização", pois o reclamante foi contratado como pessoa física. 4. Não há omissão no acórdão quanto ao reconhecimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, pois o julgado considerou implícita a presença dos elementos fático-jurídicos, a partir da análise das provas. 5. Não há omissão quanto à multa do art. 467 da CLT, uma vez que a manutenção da condenação nas verbas rescisórias implica na rejeição da tese recursal contrária. 6. Não há omissão e contradição na manutenção da multa por litigância de má-fé, pois a decisão fundamentou-se na conduta da reclamada de apresentar defesa dissociada da prova dos autos. 7. Há omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 e erro material no marco final da fase pré-judicial dos cálculos. 8. A correção monetária na fase pré-judicial deve incidir até 03/04/2024, data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e a partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: A suspensão do processo com base no Tema 1389 da repercussão geral não se aplica quando a demanda não versar sobre contratação por meio de pessoa jurídica (pejotização).A análise implícita dos elementos da relação de emprego, a partir da análise das provas, supre a necessidade de manifestação expressa sobre os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.A manutenção da condenação nas verbas rescisórias implica na rejeição tácita das teses recursais contrárias, inclusive quanto à multa do art. 467 da CLT.A ausência de indicação expressa da conduta específica prevista no art. 793-B da CLT não implica em omissão, quando a decisão fundamentar-se na alteração da verdade dos fatos e procedimento temerário.A Lei nº 14.905/2024 deve ser aplicada na atualização dos cálculos na fase pré-judicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º, 467 e 793-B. Lei nº 8.177/91, art. 39. Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.