Processo 0000269-20.2026.5.17.0005

TRT17 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000269-20.2026.5.17.0005
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000269-20.2026.5.17.0005 REQUERENTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES REQUERIDO: OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI  EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O (A) MM (a). Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica(m) CITADOS(S) e INTIMADO(S) o(s) OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI, CNPJ 14.084.079/0001-90, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do r. Despacho Id 9a25767, a seguir transcrito(a):   "DESPACHO   Trata-se de ação de cumprimento/execução de sentença em ação coletiva proferida nos autos da ação coletiva de nº 0000121-48.2022.5.17.0005. Cite-se a parte ré para ciência do processo e para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o, da CLT), devendo, neste momento, informar se pretende produzir outras provas. Havendo impugnação aos cálculos, deve ser fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, anexando à sua manifestação a conta que entender correta, sob pena de preclusão. As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1o-B do art. 879 da CLT, bem como observar a IN-RFB no 1127 de 07/02/2011, no que tange ao imposto de renda. Por economia e celeridade processuais, os cálculos deverão ser feitos no sistema PJE-Calc e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorrido o prazo acima, com impugnação da parte ré, intime-se a parte autora para réplica, ocasião em que informará se pretende produzir outras provas, sendo o silêncio interpretado como resposta negativa. Ato contínuo, façam-se conclusos os autos para julgamento. VITORIA/ES, 04 de março de 2026. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular"   Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade de VITORIA/ES. Eu, SAMANTHA CEVIDANES PEREIRA, digitei.               VITORIA/ES, 29 de julho de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI

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