Processo 0000269-24.2024.8.27.2733
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0000269-24.2024.8.27.2733/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : JOAO PORTILHO DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO DE AQUINO COSTA FILHO E CARVALHO (OAB TO008894) RECORRIDO : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. QUEIMA DE GELADEIRA. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada em face de concessionária de energia elétrica. O juízo de origem reconheceu o nexo causal entre a oscilação no fornecimento de energia e a queima da geladeira do autor, condenando a requerida ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 1.000,00, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O recorrente sustenta que permaneceu aproximadamente dez dias sem utilizar o equipamento, circunstância que justificaria a reparação extrapatrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a indisponibilidade temporária de geladeira danificada por oscilação no fornecimento de energia elétrica, por aproximadamente dez dias, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos materiais decorrentes da falha na prestação do serviço não implica, por si só, o reconhecimento automático do dano moral. O dano moral exige demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade, não decorrendo automaticamente do inadimplemento contratual ou da falha na prestação do serviço. A comprovação da falha do serviço e do prejuízo material não dispensa a demonstração autônoma da repercussão extrapatrimonial alegada. A indisponibilidade temporária de eletrodoméstico essencial gera inconvenientes e transtornos à rotina doméstica, mas não configura, por si só, dano moral indenizável. O autor não comprova perda significativa de alimentos, comprometimento da subsistência familiar, agravamento de condição de saúde, necessidade de conservação de medicamentos ou qualquer circunstância excepcional capaz de evidenciar lesão relevante à dignidade, à integridade psíquica ou a outro direito da personalidade. A alegação de preocupação, desconforto e privação temporária do equipamento, desacompanhada de elementos concretos de repercussão extrapatrimonial, caracteriza mero dissabor inerente ao dano material já reparado. A indenização por danos morais não se destina a compensar todo transtorno decorrente das relações de consumo, exigindo efetiva demonstração de prejuízo juridicamente relevante à esfera extrapatrimonial da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não gera automaticamente o dever de indenizar por danos morais. A configuração do dano moral decorrente de falha na prestação do serviço exige demonstração concreta de lesão à esfera extrapatrimonial do consumidor. A indisponibilidade temporária de geladeira, sem prova de consequências excepcionais ou relevantes, caracteriza mero dissabor e não enseja indenização por danos morais. A reparação…
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