Processo 0000269-24.2025.5.12.0060

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000269-24.2025.5.12.0060
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000269-24.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: NELVIO GILBERTO ESMERIO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CERRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a463e proferido nos autos. DESPACHO Considerando o despacho proferido em 22/06/2026 pelo Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, nos autos do ARE 1.532.603/PR - Tema 1389, em que "(...) a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. (...)", designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 14/07/2026 10:15, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo.   10h15 - https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Em caso de dúvidas, deverá a parte entrar em contato com essa Unidade Judiciária pelo telefone fixo da 3ª Vara do Trabalho de Lages (48 3216-4213), pelo e-mail 3vara_lgs@trt12.jus.br ou por videochamada pelo Balcão Virtual https://meet.google.com/cwu-ufkg-kyd.  Em relação à prova oral, estabelece-se: As partes deverão estar presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato, ainda que a intimação da audiência seja feita apenas pelo advogado. Para tanto, presume-se que os procuradores contam com poderes para receber intimações para fins do artigo 385, §1º do CPC.As testemunhas serão intimadas diretamente pela parte interessada, a qual deverá encaminhar o link para acesso à audiência telepresencial.Observado o acima decidido, a ausência das testemunhas, no ambiente virtual e hora designados, não havendo comprovação do convite, importará em dispensa da produção da prova.As testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes (embora o juízo recomende que cada agente processual permaneça em seu domicílio).Os advogados comprometem-se a tomar as medidas cabíveis para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas antes e durante seu depoimento.Caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: 1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento;2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado;3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente; e4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local.As ausências deverão ser informadas e justificadas preferencialmente antes do início do ato, e seus efeitos serão avaliados caso a caso pelo magistrado. Não obstante, o Juízo reconhece as dificuldades e limitações do atual sistema, e, sempre que necessário por motivos técnicos cindirá a produção da prova, na forma facultada pela Portaria Conjunta SAEP/GVP/SECOR nº 98, de 22 de abril de 2020.Em caso de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes deverão entrar em contato imediatamente com a Secretaria pelo…

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