Processo 0000269-33.2026.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000269-33.2026.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000269-33.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: DAVID LUCAS ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDECI CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905807c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora manejou petição sob #id:b645764 informando equívoco quanto ao alvará para liberação do FGTS, tendo em vista que constou do CPF do reclamado quando na verdade deveria ter constado o CNPJ do reclamado a saber:04.797.092/0001-33. Nesta data,02 de junho de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, bem como consta do documento sob #id:4c2f463 atos constitutivos do reclamado CLAUDECI CARLOS DA SILVA, CNPJ: 04.797.092/0001-33 na condição de MEI, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS. Liberação do FGTS: o Exmo. Sr. NEY FRAGA FILHO, Juiz do Trabalho, no uso de suas atribuições e com base na recomendação conjunta TRT.GP.CRJT n.º 01/2009, que confere às determinações constantes nesse termo força de ALVARÁ JUDICIAL, manda o Ilmo. Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer suas vezes, que efetue o pagamento à parte trabalhadora indicada abaixo da importância depositada por sua empregadora também identificada, em conta vinculada do FGTS, acrescida dos valores de correção monetária e juros, nos termos do art. 36 do Decreto n.º 99.684/90, que regulamenta o FGTS.  A liberação determinada não tem efeito caso o trabalhador tenha optado previamente pelo saque aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019, com exceção da multa de 40% do FGTS. O presente ALVARÁ supre a eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa na CTPS. Para a identificação da conta vinculada e respectivo contrato, deverão ser considerados os seguintes dados: CPF do trabalhador: XXX.XXX.XXX-XX; CNPJ: da empregadora: 04.797.092/0001-33. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 02 de junho de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID LUCAS ARAUJO DOS SANTOS

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