Processo 0000269-34.2024.5.05.0034

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000269-34.2024.5.05.0034
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA ROT 0000269-34.2024.5.05.0034 RECORRENTE: REJANDAIRA MELO DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: REJANDAIRA MELO DE JESUS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000269-34.2024.5.05.0034 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. MORA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamante e pela segunda reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a reclamante faz jus ao intervalo intrajornada; (ii) determinar se a autora faz jus à indenização por dano moral; (iii) estabelecer se a reclamada é subsidiariamente responsável pelas verbas deferidas; (iv) definir se os juros e a correção monetária devem ser limitados; (v) determinar se os honorários advocatícios devem ser majorados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de duas pausas de 10 minutos para operadores de telemarketing não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação, conforme a NR-17. 4. Comprovado o labor em jornada superior a 6 horas diárias, a empregada faz jus ao intervalo intrajornada de 1 hora, nos termos do artigo 71 da CLT. 5. A restrição do uso do banheiro, configurada por controle, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e enseja indenização por dano moral, nos termos da jurisprudência do TST. 6. A mora salarial contumaz caracteriza ato ilícito e enseja indenização por dano moral. 7. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora, não sendo necessária a prova da conduta culposa. 8. Não há previsão legal para a exclusão dos juros de mora e da atualização dos créditos trabalhistas após o deferimento do pedido de recuperação judicial. 9. Os honorários por sucumbência recíproca devem ser arbitrados pelo juízo, aplicando-se, por analogia, a diretriz do art. 223-G, XI, da CLT, considerando os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da reclamante provido parcialmente e recurso da reclamada desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de pausas previstas na NR-17 não afasta o direito ao intervalo intrajornada e comprovado o labor em jornada superior a 6 horas diárias, o empregado faz jus ao intervalo de 1 hora, nos termos do artigo 71 da CLT. 2. A restrição ao uso do banheiro, com controle, viola a dignidade do trabalhador e enseja dano moral. 3. A mora salarial contumaz dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. 4. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora. 5. Não há limitação da incidência dos juros da mora e da correção monetária dos créditos trabalhistas à data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, 791-A, 883. CF/1988, art. 5º, V e X. Lei nº 11.101/2005, art. 124. Código Civil, art. 406.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados