Processo 0000269-63.2026.5.06.0122

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000269-63.2026.5.06.0122
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000269-63.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: KEWENN MAYCKONN GOMES DE MELO RECLAMADO: INFORMAFIT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eabca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da presente reclamação trabalhista e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KEWENN MAYCKONN GOMES DE MELO em face de INFORMAFIT LTDA, para condenar a reclamada, observados os limites e parâmetros da fundamentação, a cumprir as seguintes obrigações: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 13/10/2025 a 06/02/2026, na função de recepcionista; b) anotar a CTPS do reclamante, inclusive em meio digital, fazendo constar admissão em 13/10/2025, função de recepcionista, remuneração mensal correspondente ao salário proporcional reconhecido nesta sentença e saída em 08/03/2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 5 dias após intimação específica para tanto, sob pena de anotação pela Secretaria, sem prejuízo das demais consequências cabíveis; c) pagar diferenças salariais entre os valores comprovadamente pagos e o salário mínimo nacional proporcional à jornada de 30 horas semanais, observados os meses incompletos, a evolução salarial e a dedução dos valores pagos sob idêntico título; d) pagar 15 minutos por dia efetivamente trabalhado, a título de intervalo intrajornada suprimido, acrescidos do adicional de 50%, observados os registros de jornada e, na ausência deles, a jornada reconhecida na fundamentação, com natureza indenizatória e sem reflexos; e) pagar saldo de salário de 6 dias de fevereiro de 2026, aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2025 à razão de 3/12, 13º salário proporcional de 2026 à razão de 2/12 e férias proporcionais acrescidas de 1/3 à razão de 5/12; f) pagar multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração mensal reconhecida para fins rescisórios; g) recolher/depositar o FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre parcelas de natureza salarial deferidas, bem como a indenização compensatória de 40%, na conta vinculada do reclamante, com comprovação nos autos, vedado o pagamento direto ao trabalhador; h) pagar adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo nacional, durante todo o período contratual reconhecido, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários proporcionais, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40%, observada a obrigação de recolhimento em conta vinculada; i) entregar PPP compatível com a função exercida e com a exposição reconhecida nesta sentença, no prazo de 10 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00; j) pagar indenização substitutiva do vale-transporte, correspondente a dois vales por dia efetivamente trabalhado, observadas as tarifas de R$ 4,30 em 2025 e R$ 4,50 em 2026, autorizada a dedução da cota-parte do empregado, limitada a 6% do salário básico mensal; k) pagar honorários advocatícios em favor da patrona do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação, sem dedução dos descontos previdenciários e fiscais, na forma da OJ 348 da SDI-1 do TST. Julgo improcedentes os pedidos de horas extras e reflexos, adicional por acúmulo de função, ajuda-alimentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados