Processo 0000269-76.2026.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000269-76.2026.5.22.0103 AUTOR: SAVIO LIMA DA SILVA RÉU: PINCOL PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb0da proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição juntada ao processo no ID 752eca4 pelo perito médico nomeado, Dr. Alexandre Almeida Borges, informando que a parte reclamante, SAVIO LIMA DA SILVA, regularmente notificada, não compareceu à perícia médica designada para o dia 01/07/2026, às 11h50min, na sede desta Vara do Trabalho. Verifica-se que a parte autora não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, seja antes ou após a data agendada para o ato pericial. A ausência injustificada do reclamante à perícia técnica essencial para a demonstração do nexo causal da alegada doença ocupacional caracteriza a sua desistência tácita na produção da referida prova. O dever de colaboração e cooperação processual (art. 6º do CPC) impõe o regular comparecimento aos atos designados pelo Juízo, de modo que a inércia injustificada obsta a realização do exame. Ademais, resta diferida a apreciação do pedido de arbitramento de honorários formulado pelo expert em razão dos custos de deslocamento, a ser analisada conjuntamente com o mérito por ocasião da prolação da sentença. Diante do exposto, dou por encerrada a instrução processual no tocante à prova pericial médica pela preclusão operada. Considerando que a dilação probatória técnica restou frustrada por culpa exclusiva da parte autora, determino a inclusão do feito em pauta para instrução completa do feito, em relação aos demais pedidos. Notifiquem-se as partes, por seus respectivos patronos, cientificando-as da inclusão do feito em pauta e para que tomem ciência deste despacho. Cumpra-se. PICOS/PI, 10 de julho de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PINCOL PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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