Processo 0000269-77.2026.5.13.0022
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000269-77.2026.5.13.0022 REQUERENTE: JAYLINE DA PAZ CONSTANTINO REQUERIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b412bd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos apresentada por CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA., SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA., RC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., GOMES PAIXÃO & CIA. LTDA., COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA., COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA. e COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA. e, no mérito, ACOLHO-A EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação, observando-se os seguintes parâmetros: a) dedução do valor de R$ 108,36, pago a título de "Diferença de Salários" na competência de outubro de 2019, com a devida atualização monetária; b) retificação das diferenças salariais relativas às competências de maio e junho de 2020, para que sejam apuradas proporcionalmente aos períodos efetivamente trabalhados, excluindo-se os dias compreendidos entre 12/05/2020 e 10/06/2020, nos quais a exequente esteve em gozo de férias. c) exclusão dos reflexos das diferenças salariais em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e multa de 40%, por extrapolarem os limites objetivos da coisa julgada; d) exclusão da multa convencional calculada com fundamento na CCT 2018/2019, por não se compatibilizar com os limites objetivos da coisa julgada, interpretada sistematicamente à luz do acórdão proferido nos embargos de declaração da ação coletiva; e) exclusão dos honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva, por serem exigíveis nos próprios autos coletivos, devendo ser arbitrados, na presente execução individual, honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o crédito bruto apurado em favor da exequente, após as retificações ora determinadas, observada a jurisprudência deste Juízo. Intime-se a exequente para apresentar cálculos retificados, no prazo de 5 (cinco) dias, observando os parâmetros acima fixados. Intimem-se. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAYLINE DA PAZ CONSTANTINO
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