Processo 0000269-96.2019.8.27.2701

TJTO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000269-96.2019.8.27.2701
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000269-96.2019.8.27.2701/TO RÉU : PEDRO FELIX DA COSTA SUARTE ADVOGADO(A) : FLAVIO DIONISIO RIBEIRO (OAB TO009113) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR SUARTE (OAB TO008629) ADVOGADO(A) : LAURA GONDIM SILVA (OAB TO010968) SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO Não vislumbro irregularidades ou nulidades no processo. O acusado PEDRO FÉLIX DA COSTA SUARTE foi pronunciado pela decisão de evento 177, pela possível prática do crime de tentativa de homicídio simples, previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Em resposta aos quesitos formulados, conforme segue abaixo, foram proferidos os votos dos senhores jurados nos seguintes termos: I - MATERIALIDADE No dia 15 de novembro de 2018, por volta das 15h00min, no Município de Almas-TO, a vítima Vilmar Rocha De Oliveira foi atingido com disparos de arma de fogo, os quais causaram o ferimento descrito no laudo de exame de corpo de delito (evento 5, LAUDO / 3)? (   4 ) SIM   (       ) NÃO II – AUTORIA O acusado PEDRO FÉLIX DA COSTA SUARTE foi o autor dos disparos de arma de fogo em desfavor da vítima? (   4  ) SIM   (       ) NÃO III - TENTATIVA (art. 483, §4)  Ao desferir os disparos de arma de fogo na direção da vítima, o acusado deu início à execução de um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico?  (    4    ) SIM   (   2   ) NÃO IV - CONDENAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO  O jurado absolve o acusado PEDRO FÉLIX DA COSTA SUARTE? (    4    ) SIM   (   2   ) NÃO V - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PRIVILÉGIO) O acusado PEDRO FÉLIX DA COSTA SUARTE cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, consistente em agressões físicas?  (     4   ) SIM   (   2    ) NÃO O conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria, contudo, acolheu a tese defensiva de tentativa de homicídio privilegiado. DISPOSITIVO Ante o exposto, após a votação dos quesitos, entendeu o Conselho de Sentença, por maioria,  CONDENAR  o réu PEDRO FÉLIX DA COSTA SUARTE como incurso no delito capitulado no art. 121, caput, e §1º, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA Quanto à fixação da pena base do acusado, verifico que, das oito circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, apenas as circunstâncias e as consequências do crime devem ser tomadas de modo desfavorável. A primeira, devido ao crime ter sido cometido na presença da esposa e dos filhos da vítima, colocando em risco a incolumidade de terceiros, o que denota maior reprovabilidade na execução do delito de tentativa de homicídio. A segunda em razão da vítima, além de ter perdido um dos rins em razão da lesão sofrida, enfrenta até os dias de hoje graves problemas de saúde oriundos dos ferimentos. Em relação à culpabilidade, não verifica-se a presença de elementos suficientes capazes de evidenciar maior reprobabidade no modus operandi empregado pelo denunciado, uma vez que não há como afirmar, de forma indene de dúvidas, que o acusado premeditou o crime.  Quanto à personalidade do acusado, não há nos autos informações suficientes para evidenciar que este teria propensão à violência. Não foge da percepção deste juízo que o réu, embora primário, possua anotações criminais, contudo, estas não são capazes de demonstrar, por si sós, eventual personalidade violenta a ser utilizada para valorar negativamente a pena-base.   À vista do exposto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados