Processo 0000270-11.2026.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATSum 0000270-11.2026.5.23.0046 RECLAMANTE: RUBEN FERNANDO DE GREGORIO RECLAMADO: E P C SOLAR M T LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc69a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: I - AFASTAR as preliminares de coisa julgada e falta de interesse II - ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por RUBEN FERNANDO DE GREGORIO em face de E P C SOLAR M T LTDA, para condenar a parte reclamada a pagar à parte autora, nos termos e diretrizes da fundamentação, as verbas a seguir relacionadas: a) salários e reflexos do período 08/01/2025 e 22/07/2025. b) FGTS na forma da fundamentação. c) Honorários advocatícios ao patrono da autora, em montante equivalente a 5% do valor líquido da condenação. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, em montante total de R$ 500,00. Considerando, todavia, que foram deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica suspensa a cobrança dos honorários sucumbenciais, os quais só poderão ser executados se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão o respectivo credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Liquidação por cálculos. Sentença líquida. Juros e correção monetária na forma delineada na fundamentação. Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela parte reclamada calculadas conforme cálculo anexo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, pois as contribuições previdenciárias e do imposto de renda são inferiores à R$ 40.000,00 (Portaria TRT CORREG n. 1/2024). Nada mais. Marcel Antonio Lima Rizzo Juiz do Trabalho MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUBEN FERNANDO DE GREGORIO
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