Processo 0000270-30.2025.5.17.0008

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000270-30.2025.5.17.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
05/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000270-30.2025.5.17.0008 REQUERENTE: JOVINO GONCALVES DA SILVA FILHO E OUTROS (9) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c85d863 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos etc. A presente demanda trata de Ação de Cumprimento de Sentença Coletiva ajuizada pelos autores JOVINO GONCALVES DA SILVA FILHO, JULIO CEZAR DE FREITAS, LAURICEIA DA PENHA DE OLIVEIRA AMORIM, MARCELO RUBENS DE MORAES, MARCUS DANIEL SOARES VILARINS, MARIA SILVA BROSEGHINI PIN, MONICA DOS SANTOS ROCHA, NATALIA ALMEIDA PEREIRA, NELSON DOS REIS SHIMODA e YOLANDA RIBEIRO ZACCHE em face do demandado MUNICÍPIO DE VILA VELHA. Na petição inicial (Petição Inicial, ID. 8e7a806, fls. 3-14), a parte reclamante postula a execução individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0001156-52.2022.5.17.0002. Para tanto, os autores narram que exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, sustentando que são beneficiários do título executivo judicial que condenou o ente público ao pagamento do adicional de insalubridade. Requerem a implantação do adicional na folha de pagamento, o pagamento dos valores retroativos em grau máximo (40%) para o período da pandemia de 1º de março de 2020 a abril de 2022, e em grau médio (20%) para os demais períodos, além da concessão da justiça gratuita, honorários advocatícios e a intimação do demandado para exibir as fichas financeiras necessárias à liquidação dos valores. O juízo proferiu o despacho inicial (Despacho, ID. 1ff8eb0, fls. 126), determinando a citação do réu para apresentar contestação e, ato contínuo, assinalando prazo para a manifestação da parte autora. Devidamente citado, o reclamado apresentou sua defesa (Contestação MVV, ID. e9067d5, fls. 133-143). Em sede preliminar, o réu suscitou a ocorrência de litispendência em relação aos autores Júlio Cezar de Freitas e Mônica dos Santos Rocha, sob o argumento de que estes teriam ajuizado a ação individual nº 0001519-29.2024.5.17.0015 com pedido idêntico. Ademais, arguiu a ilegitimidade ativa de oito dos dez demandantes, argumentando que o título judicial coletivo contemplou exclusivamente os Agentes Comunitários de Saúde, não se estendendo aos Agentes de Combate a Endemias. O demandado postulou, ainda, a condenação da parte autora por litigância de má-fé e requereu a extinção do processo pela ausência de apresentação de cálculos liquidados na petição inicial. No mérito, contestou os honorários advocatícios, impugnou a concessão da justiça gratuita e ressaltou que a Secretaria de Saúde providenciaria a adequação administrativa para os servidores legitimados. Anexou aos autos as fichas financeiras dos servidores (Documento Diverso, ID. df6e357, fls. 174-225). A parte autora apresentou a sua réplica, manifestando-se sobre a defesa e os documentos (Impugnação, ID. 612216b, fls. 237-243). Na referida peça processual, a parte reclamante rechaçou a alegação de litispendência, informando que requereu a extinção da ação individual para prosseguir exclusivamente com a presente execução coletiva. Por outro lado, a parte autora concordou expressamente com a alegação de ilegitimidade ativa suscitada pelo demandado, reconhecendo que os Agentes de Combate a Endemias não estão abrangidos pelo título executivo, concordando com a extinção do feito em relação a eles e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados