Processo 0000270-32.2018.5.06.0121

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000270-32.2018.5.06.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000270-32.2018.5.06.0121 RECLAMANTE: AURINETE GOMES DA SILVA RECLAMADO: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f0ed3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a necessidade de sanear pendências processuais para o regular prosseguimento da execução. Inicialmente, diante do erro material informado pela exequente no ID 340413d, determino que a Secretaria torne indisponível a visualização do documento de ID d23a7b4, uma vez que se refere a processo estranho à presente lide, a fim de evitar tumulto processual. No que tange à diligência perante a EASYNVEST (atual NU INVESTIMENTOS S.A.), diante do endereço e dados cadastrais fornecidos no ID dbde887 e ID 38f6df7, expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de ID c8cad52, devendo a instituição prestar as informações financeiras e bancárias do executado relativas ao período de 03/04/2018 até a presente data, conforme já delimitado pelo Juízo. A Secretaria deverá observar o canal eletrônico oficial de relacionamento com autoridades indicado pela exequente (www.nubank.com.br/transparencia/praja). Quanto à manifestação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no ID f436b68, defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o fornecimento integral das informações requisitadas, sob pena de incidência da multa diária já fixada no despacho de ID c8cad52. Ressalte-se à instituição financeira que a ordem judicial abrange dados que extrapolam a simples consulta via SISBAJUD, tais como logs de movimentação, histórico de investimentos e faturas, sendo necessária a resposta pormenorizada ao ofício. Expeça-se novo mandado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimento técnico objetivo acerca do significado e da finalidade dos códigos operacionais "CR CM SLD BQ SISIB MP567" e "CR JUR SLD BQ SISIB MP567", constantes nos extratos de ID 25a7d81 e seguintes, informando especificamente se tais lançamentos possuem relação com bloqueios judiciais, contas internas de controle ou reserva de valores, conforme requerido na petição de ID f2766b9. Reitere-se o ofício à XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, respondendo ao e-mail de ID 7f88a80 com a delimitação temporal fixada (03/04/2018 até a presente data), para que forneça o histórico completo de aplicações e resgates do executado no prazo de 15 (quinze) dias. Verifique a Secretaria o resultado da renovação da ferramenta SISBAJUD ("teimosinha") determinada no ID c8cad52. Em caso de valores irrisórios, proceda-se ao imediato desbloqueio. Caso haja valores significativos, converta-se em penhora e intime-se o executado. Por fim, mantenho a análise dos pedidos de instauração de IDPJ e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça postergada para após o cumprimento das diligências acima, visando a formação de prova robusta acerca da eventual blindagem patrimonial. PAULISTA/PE, 27 de junho de 2026. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURINETE GOMES DA SILVA

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