Processo 0000270-67.2026.8.17.2490
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Catende Pc Costa Azevedo, 120, Centro, CATENDE - PE - CEP: 54505-000 - F:(81) 36735978 Processo nº 0000270-67.2026.8.17.2490 AUTOR(A): LEONILDA DE CASSIA DE ANDRADE SILVA RÉU: SANDRA ANGELICA ANDRADE CRESPO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha ajuizada por LEONILDA relativa aos bens deixados por VALDEREZ DE ANDRADE SILVA, falecida em 19/12/2025. DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, pessoa natural que apresentou declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC/2015. Antes de determinar a citação, impõe-se a emenda da petição inicial. Da certidão negativa de imóveis expedida pela Serventia Registral e Notarial da Comarca de Catende (doc. 234814594) consta expressamente que o imóvel situado na Rua da Rodagem, nº 59, Distrito de Roçadinho, Catende/PE, não possui matrícula individualizada nesta serventia, encontrando-se inserido em área maior registrada sob a matrícula nº 203, cujo titular é o Governo do Estado de Pernambuco, CNPJ nº 10.571.982/0001-25. Tal circunstância obsta, por ora, a regular instrução do inventário quanto a esse bem, impondo-se sua prévia elucidação. INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, devendo: a) juntar certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, contendo a matrícula do imóvel e a respectiva titularidade dominial; ou, b) caso inexista matrícula ou registro em nome da de cujus ou de terceiros, apresentar certidão negativa de existência de registro dominial referente ao imóvel situado na Rua da Rodagem, nº 59, Distrito de Roçadinho, Catende/PE. c) quanto ao imóvel de Recife/PE, juntar certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente da circunscrição do Ibura, contendo a matrícula do apartamento situado na Rua Presidente Venceslau, nº 661, bloco Z, apto 01, Ibura, Recife/PE, com a indicação do titular do domínio registrado, adotando, se necessário, as providências cabíveis para obtenção do documento junto à coerdeira que detém sua posse. d) Juntada das certidões de nascimento de todos os herdeiros; e) Juntada de certidão de inexistência de testamento; Fica expressamente advertida a parte autora de que o não cumprimento integral da determinação acima, no prazo fixado, importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. INTIME-SE, outrossim, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco, na forma do art. 242, §3º, do CPC/2015, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca do imóvel situado na Rua da Rodagem, nº 59, Distrito de Roçadinho, Catende/PE, registrado sob a matrícula nº 203 do CRI da Comarca de Catende em nome do Estado de Pernambuco, esclarecendo a situação dominial do referido bem e de que forma se estabeleceu a posse exercida pela de cujus VALDEREZ DE ANDRADE SILVA sobre o imóvel objeto do presente inventário. INTEME-SE. CUMPRA-SE. Catende, data da assinatura. Juiz de Direito
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