Processo 0000270-68.2026.5.19.0063
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATSum 0000270-68.2026.5.19.0063 AUTOR: ANDERSON GERMANO DOS SANTOS RÉU: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52faeac proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a função registrada no contrato de trabalho dos reclamantes cujos laudos periciais se pretende utilizar como prova emprestada é diversa daquela exercida pelo reclamante destes autos. Destarte, as referidas funções apresentam atribuições distintas, com possível exposição a agentes nocivos, riscos ocupacionais e condições de trabalho igualmente diversas. Cumpre destacar que o processo do trabalho é regido, entre outros, pelo princípio da primazia da realidade, de modo que a aferição das efetivas condições em que o labor é desempenhado assume especial relevância para o deslinde da controvérsia destes autos. No caso em exame, o local de trabalho do reclamante permanece em atividade, não havendo notícia de resistência da reclamada ou de qualquer dificuldade para a realização da perícia técnica e, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo Deprecado (ID-5b08619), encontram-se estabelecidos os prazos e demais providências necessárias à realização do ato pericial. Nesse contexto, entende este Juízo que, in casu, para a adequada caracterização da existência de insalubridade e a aferição do respectivo grau, a produção de nova prova pericial, mediante análise direta das condições de trabalho do reclamante, mostra-se mais adequada e segura do que a utilização dos laudos apresentados como prova emprestada. Por tais fundamentos, mantenho a realização da prova pericial, a ser realizada perante o Juízo Deprecado, nos termos já determinados. Dê-se ciência. Aguarde-se. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 17 de agosto de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITERRA BIOENERGIA S.A. - CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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