Processo 0000270-80.2025.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000270-80.2025.5.22.0108 AUTOR: MARIA SALVADORA PROFIRO RODRIGUES RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5c9a5c proferida nos autos. DECISÃO O art. 879, §2º, da CLT dispõe que as partes devem ser intimadas para apresentar impugnação à planilha de cálculos no prazo de 8 dias. No entanto, HOMOLOGO desde já os cálculos Id dadb511, elaborados conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, tendo em vista que, nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública dispõe de 30 dias para impugnar a execução, incluindo a impugnação à planilha de cálculos (inciso IV), podendo também a parte exequente impugnar a conta nessa oportunidade, o que é mais favorável às partes (8 dias). Ressalta-se que não há que se falar em nulidade, dada a ausência de prejuízo às partes (art. 794, CLT), que, como referido, disporão de um prazo maior para impugnar os cálculos, conciliando-se, assim, os princípios da ampla defesa e da celeridade. Portanto, fica intimada a parte exequente para impugnação da Planilha de Cálculos Id dadb511 no prazo de 8 dias. A parte reclamante e seu patrono requereram, que sendo deferidos quaisquer dos seus pedidos e transitado em julgado, seja promovida a execução independentemente de novo pedido nesse sentido, bem como promovidos os demais pedidos atos dela decorrentes, conforme a Ata de Audiência Id 6e2e3d7. Após, intime-se o ente público executado por seu procurador (art. 9º da Lei nº 11.419/2006) para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, devendo a parte ser intimada para apresentar conta bancária, sob pena de a Secretaria localizá-la via sistema CCS, facultada à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. BOM JESUS/PI, 27 de julho de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SALVADORA PROFIRO RODRIGUES
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