Processo 0000270-98.2019.5.09.0093

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000270-98.2019.5.09.0093
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cornélio Procópio
Última publicação
23/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000270-98.2019.5.09.0093 AUTOR: JOSIMAR ALVES DA SILVA RÉU: HENRIQUELI CAMPOS XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31600e2 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor IVAN MALAGUIDO DE ARAUJO,  no dia 22 de junho de 2026. DESPACHO 1. Sem prejuízo das diligências em andamento, determino a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, com a finalidade de expropriação do bem constrito (Id 8d6a769), observadas as diretrizes abaixo elencadas, bem como os dispositivos legais: a) art. 888 e §§ da CLT; b) art. 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. 2. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob a matrícula nº 12/048l e já compromissado perante este Juízo, designando-se o dia 29 de julho de 2026, com início às 9h00 para a realização do leilão público. 3. Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por eles designadas, autorizadas a realizar consultas junto aos órgãos competentes para verificar a existência de ônus ou débitos em relação aos bens móveis e imóveis, para que, caso existentes, constem do edital. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. 4. A pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. 5. O leiloeiro oficial será responsável pela elaboração e publicação do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação das partes, cônjuges, credores hipotecários, acaso existentes, além de comunicação a outros juízos, se necessário. 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante, observando- se, quanto às despesas de remoção e depósito, o disposto no art. 238 do Provimento Geral da Corregedoria Regional; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 28/07/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 28/07/2026. 8. O arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cuja incidência seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (CTB, art. 328, §§9º e 10º, CTN, Art. 130, parágrafo único). 9. Serão de responsabilidade do arrematante os tributos provenientes…

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