Processo 0000271-11.2024.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000271-11.2024.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000271-11.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: LIRIANE DE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013f8c2 proferido nos autos. Processo: 0000271-11.2024.5.10.0019  Autor: LIRIANE DE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., CNPJ: 49.930.514/0001-35; IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, CNPJ: 60.884.855/0001-54 Certifico, dando fé, que: A ré SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. efetuou o depósito dos valores referentes ao líquido da reclamante, aos honorários advocatícios e aos honorários periciais e requereu o prazo de 30 dias para comprovar o pagamento do inss e do fgts. O trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 14/08/2025 e o prazo para embargos à execução decorreu em 29/04/2026. Intimada nos termos do artigo 884 da CLT, a autora informou os dados bancários no Id fd6ee7a. Tem sido comum o Banco do Brasil devolver alvarás ao juízo questionando se o valor mencionado no alvará é "fixo sem correção", a exemplo do que ocorreu nos autos do processo 0001149-09.2019.5.10.0019, em que o alvará foi devolvido sem cumprimento, apesar de não haver nenhuma determinação para liberar valores com correção e com determinação inclusive para que o remanescente fosse enviado para nova conta.  Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 21 de maio de 2026. DESPACHO - BANCO DO BRASIL Defiro o prazo de quinze dias para a comprovação nos autos da quitação dos recolhimentos previdenciários, FGTS e multa de 40%. Haja vista a certidão supra, determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número  4200-4300125748929, observando os seguintes valores, conforme resumo de cálculo de Id c45d50a: - Honorários periciais:  R$816,08____________ Transferir para conta do Banco do Brasil, Agência 3413-4, conta nº 54.781-6, CD AMARAL CÁLCULOS LTDA, CNPJ 50.720.484/0001-11, de titularidade do escritório do perito contábil Sr. Clodovam Divino Amaral (CRC: 011085-O/DF), caso se constate que, de fato, tal conta seja de titularidade da empresa indicada pelo perito (Id d44b357). - Honorários advocatícios/assistenciais: R$903,92_______pagar ao advogado abaixo indicado. - Crédito da reclamante: R$saldo remanescente___________transferir para a conta abaixo identificada. Os honorários advocatícios e o crédito da reclamante devem ser transferidos para a conta abaixo, se confirmada a titularidade por ocasião da transferência (procuração Id 1986176): Banco Inter nº 077 Agência: 0001 Conta corrente: nº 24292642-8 Titularidade: MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 24.484.778/0001-81 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Considerando o acima relatado, abstenha-se o Banco do Brasil de devolver alvarás sem cumprimento para o fim único de questionar se os valores definidos deverão ou não ser acrescidos de correção, pois, quando for esse o caso, a informação já constará do alvará. Assim, uma vez que haja determinação para efetivação de recolhimentos ou liberação de valores precisamente indicados, estes é…

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