Processo 0000271-24.2025.5.14.0032

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000271-24.2025.5.14.0032
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0000271-24.2025.5.14.0032 RECORRENTE: NADIANE SILVA SANTOS SOUZA RECORRIDO: ZULEIDE FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1593f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000271-24.2025.5.14.0032 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. NADIANE SILVA SANTOS SOUZA JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO (PR113880) Recorrido:   CLÍNICA CLIMED Recorrido:   HOSPITAL MUNICIPAL DE ARIQUEMES Recorrido:   Advogado(s):   ZULEIDE FERNANDES DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA (RO9085)   RECURSO DE: NADIANE SILVA SANTOS SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O acórdão foi publicado no dia 20/05/2026. O prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 03/06/2026. O recurso interposto em 12/06/2026 é intempestivo. Representação processual regular (Id cf3e8b8). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NADIANE SILVA SANTOS SOUZA

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