Processo 0000271-28.2026.5.22.0109

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000271-28.2026.5.22.0109
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valença do Piauí
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATSum 0000271-28.2026.5.22.0109 AUTOR: ORISMAR SOARES DE SOUSA RÉU: DAMASCO - ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e350bf7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar manejada pela reclamada, sob o fundamento de que a contratação e a prestação de serviços ocorreram no Município de Goiânia - GO, pelo que o feito deve ser submetido àquela jurisdição. Decide-se. De fato, por força do art. 337, inciso II, do novo CPC, a matéria agora deve ser levantada através de preliminar e não mais como exceção. Ocorre que a nova redação do art. 800 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determinou que a exceção fosse julgada antes da audiência designada pelo juízo, como é o caso. Pois bem. Este Juízo entende que o local da residência do trabalhador é que deve prevalecer para fins de competência em razão do lugar em face do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, eis que impor o deslocamento do trabalhador em tais casos poderia obstaculizar o exercício do direito de ação. Além disso, o TRT 22ª Região já tem súmula sobre a matéria: 19."COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar".  (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Assim, rejeita-se a preliminar (Exceção). Assim, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar. Mantenho a audiência designada. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 19 de maio de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAMASCO - ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA

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