Processo 0000271-30.2026.5.08.0202
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000271-30.2026.5.08.0202 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: J. MOREIRA BERINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19963c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão #id:4dec0ff. DECIDO: Nos termos do título executivo, deve a reclamada: 1. Proceder à retificação da CTPS da autora fazendo constar como data de admissão 27/08/2020, sem fazer qualquer menção à presente reclamatória, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor da autora. após esse prazo e, descumprida a obrigação, sem prejuízo da cobrança da multa, fica autorizada a secretaria da vara a proceder aos registros; 2. Proceder ao recolhimento do FGTS (8%), bem como a multa de 40%, os quais deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00, revertida em favor da parte autora e execução dos valores; 3. Após o trânsito em julgado e comprovado o depósito acima, determino a expedição de alvará para saque do fgts, ressalvando-se a possibilidade de a caixa econômica federal não proceder ao pagamento caso a parte trabalhadora seja optante pelo saque aniversário, nos termos do caput do art. 20-a, ii e § 2º, ii da lei 8.036/90; 4. Aguarde-se o cumprimento das obrigações acima, devendo ser encaminhado ao contador do juízo os autos para liquidação das multas, caso haja descumprimento destas; 5. Inicie-se a execução com a citação da reclamada através do seu patrono habilitado e pelo Domicílio Eletrônico. Expirado o prazo, autoriza o bloqueio on-line de créditos da reclamada via Sisbajud. No sucesso do bloqueio, pague-se o reclamante, recolham os encargos, registrem os pagamentos no sistema e retornem os autos conclusos para encerramento da execução; 6. Sem êxito, realizem-se pesquisas de bens da reclamada através das ferramentas disponíveis ao juízo (INFOSEG, RENAJUD, etc.), expeça-se mandado de penhora e renove-se o bloqueio on-line; 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA. Ciente a parte reclamada mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 20 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE SOUSA ARAUJO
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