Processo 0000271-32.2022.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000271-32.2022.5.17.0004 RECLAMANTE: ANDERSON JORGE DA COSTA VICENTE RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92618fd proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: VINICIUS DINIZ SANTANA Advogados do RECLAMADO: ANTONIO RODRIGO SANT ANA, KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc. Verifico a existência do valor de R$ 0,01 em conta judicial vinculada ao presente processo. Todos os valores devidos nos autos foram quitados. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14/2/2019, para tratar dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. Diante de tal ato, a Corregedoria deste regional editou o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020. Há de se registrar, ainda, que a Recomendação nº 9/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho foi revogada. Atualmente vige a Recomendação nº 3/GCGJT, de 10/11/2022. A fim de melhor elucidar o que seria depósito judicial de pequena monta, cito o artigo 9º do ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 o qual menciona o valor máximo de R$ 50,00. A Recomendação nº 3/GCGJT, de 10/11/2022, por seu turno, fixou como valor irrisório a quantia de R$ 150,00. Por se tratar de norma hierarquicamente superior, e também por se tratar de norma mais nova, deve prevalecer o valor fixado na referida recomendação. O OFÍCIO CIRCULAR SECOR TRT17 Nº 01/2026, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, orienta que todos os recursos de contas identificadas por meio do Sistema Garimpo, vinculadas a processos arquivados, até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deverão ser revertidos diretamente para a Conta Judicial nº 3600134450063, do Banco do Brasil, com os seguintes dados: Processo: 0000003-43.2024.2.00.0517, Reclamado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ªREGIÃO, Reclamante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, sem necessidade de diligências prévias para identificação de processos/beneficiários. Face o exposto, expeça-se alvará de transferência dos saldos disponíveis no SISCONDJT e no SIF destes autos para a Conta Judicial nº 3600134450063, do Banco do Brasil, conforme determinado no OFÍCIO CIRCULAR SECOR Nº 01/2026. Após o cumprimento da diligência supra todas as contas vinculadas a este feito deverão ser zeradas. O Diretor de Secretaria deverá alimentar a planilha do Projeto Garimpo que é encaminhada mensalmente à Secretaria da Corregedoria deste Regional a fim de reportar os valores aqui transferidos. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas ativas vinculadas ao presente processo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JORGE DA COSTA VICENTE
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