Processo 0000271-33.2024.5.12.0026

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000271-33.2024.5.12.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000271-33.2024.5.12.0026 RECORRENTE: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ALEX PEREIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000271-33.2024.5.12.0026 (ROT) RECORRENTE: CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA. RECORRIDO: ALEX PEREIRA RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. ACOLHIMENTO. Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento em sentido diverso da conclusão nele apresentada, inexistindo prova hábil a desconstituir o parecer técnico produzido, o qual goza de presunção juris tantum de veracidade, prevalece a conclusão apresentada acerca da existência de condições insalubres no ambiente de trabalho do empregado, cabendo, portanto, acolhê-lo integralmente.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente CANASVIEIRAS TRANSPORTES LTDA. e recorrido ALEX PEREIRA. A ré recorre da sentença em que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório.       V O T O Conheço do recurso, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RÉ 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Juízo sentenciante condenou a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por todo período contratual imprescrito, pela exposição do obreiro a radiações não ionizantes provenientes da solda elétrica e agentes químicos, sem a proteção adequada, conforme conclusões da perícia realizada. A ré pugna pela exclusão da condenação. Alega que a função do recorrido jamais ensejou o pagamento do adicional, pois não houve exposição a agentes insalubres e sempre forneceu EPIs aptos a neutralizá-los. Argumenta que o perito judicial se equivocou ao não considerar os 591 dias de afastamento do recorrido, o que justifica as lacunas nos registros de fornecimento de EPIs. Aduz que muitos EPIs são reutilizáveis, como a máscara semifacial CA 4115, que requer apenas a troca de filtros. Afirma que os agentes químicos da pintura possuem limite de tolerância no Anexo 11 da NR-15, exigindo análise laboratorial não realizada na perícia. Requer a exclusão da condenação ou, sucessivamente, dos períodos de afastamento do recorrido (591 dias), bem como a dedução de valores pagos a mesmo título. Apesar dos argumentos da recorrente, penso que a insurgência não prospera. Nos termos do art. 195 da CLT, "a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". No caso dos autos, foi realizada perícia para aferição da insalubridade, constando do laudo as seguintes informações e conclusões sobre a exposição do obreiro a agentes insalutíferos no exercício de suas atividades (ID. 0364c4b): [...] 6. FUNÇÃO DO TRABALHADOR O reclamante laborou na função de Funileiro e desempenhava as tarefas abaixo, durante o período de 08/02/2008 a 21/02/2024. Relatos do Reclamante. 1. Realizar o preparo das peças e pintura a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados