Processo 0000271-40.2024.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000271-40.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8449fad proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. As partes, devidamente qualificadas nestes autos eletrônicos, postulam homologação de acordo judicial que visa pôr fim à relação de trabalho, com efeito de quitação geral Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados das partes estão regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração acostados aos autos. Desse modo, homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de id. e3f9b2d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 76.000,00, dividida em 10 parcelas de R$ 7.600,00 cada, sendo a primeira com vencimento no prazo de 20 dias corridos contados da ciência da homologação e, as demais, nos 30 dias corridos subsequentes, sucessivamente. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, indicada na petição de acordo. A reclamada pagará à advogada do reclamante a importância líquida e total de R$ 47.000,00 a título de honorário advocatícios contratuais e sucumbenciais, dividida em 10 parcelas de R$ 4.700,00, sendo a primeira com vencimento no prazo de 20 dias corridos contados da ciência da homologação e, as demais, nos 30 dias corridos subsequentes, sucessivamente. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta bancária de titularidade da sociedade de advogados RENATA VALLE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, indicada na petição de acordo. A reclamada pagará ao perito BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES, a importância líquida e total de R$ 1.506,60 a título de honorários periciais, no prazo de 20 dias corridos contados da ciência da homologação. Para tanto, intime-se o perito para informar seus dados bancários, em cinco dias. Obrigação de Fazer: não foi estipulada. Quitação: A trabalhadora dá geral e plena quitação ao objeto da presente reclamação trabalhista e do título executivo judicial. Multa em caso de inadimplemento/atraso: 50% incidente sobre a parcela inadimplida. Ficam os devedores cientes de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes. O trabalhador ou sua advogada deverão informar em até 30 (trinta) dias úteis do inadimplemento do acordo ou parcela, reputando-se administrativamente quitado o acordo após decorrido este prazo. A quitação que se declara tem efeitos meramente administrativos para fins de remessa dos autos ao arquivo da Vara, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, mediante pedido. Contribuição previdenciária (quota da empresa e do empregado): Como a parcela passível de transação, na atual fase processual, é apenas o crédito líquido apurado, o acordo proposto não prejudicará o valor devido à União (art. 832, § 6º, da CLT) e a terceiros, razão pela qual as custas processuais já arbitradas (R$ 1.142,86), decorrente da liquidação pela Contadoria do Juízo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.