Processo 0000271-55.2026.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000271-55.2026.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000271-55.2026.5.23.0091 RECLAMANTE: ADEMIR BARRETO FRANCISCO RECLAMADO: VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03156f2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos.  1. Diante da necessidade de designar intérprete judicial em libras nos presentes autos, diligencie, a secretaria do Juízo, junto ao SIGEO AJ-JT em busca de profissional habilitado para tanto, ficando desde já autorizada a nomeação junto ao PJe para atuação na audiência de instrução a ser realizada no presente feito, salientando-se, por oportuno, que serão aplicáveis ao caso em tela para fixação e pagamento dos honorários as disposições contidas no art. 819, §2º, da CLT c/c o PROVIMENTO N. 0010/2021, da SECOR/TRT 23ª REGIÃO. 2. A audiência telepresencial será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo à referida intérprete a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. - https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtmirassol?pwd=NExVUHZiM1ZveUhmT0RBbytUaTA4UT09 - Caso seja requerida senha de acesso:  TRT23mira* (respeitadas letras maiúsculas e minúsculas). 4. Sem prejuízo, com fulcro no princípio da ampla defesa, contraditório e do acesso à justiça, fica autorizada a participação do irmão do reclamante na audiência de instrução designada, Sr. Ademar Barreto Francisco, devendo a secretaria providenciar a liberação do seu acesso no dia e horário designado para a realização da audiência.  5. Intimem-se as partes, bem como a interprete judicial para ciência deste despacho.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 20 de julho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA

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