Processo 0000271-57.2023.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000271-57.2023.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000271-57.2023.5.21.0013 RECLAMANTE: PAULO WAGNER BARBALHO RECLAMADO: GERALDINO FELIPE DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf9e01 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo exequente (Id 7556ae1), na qual alega a ocorrência de fraude contra credores em relação à alienação de bens imóveis pelo sócio executado GERALDINO FELIPE DE OLIVEIRA para seus filhos, conforme demonstrado na consulta INFOJUD (Id 1ee9102), bem como a informação de que tais transferências ocorreram, inclusive, durante o período de vigência do contrato de trabalho do autor. Apesar de regularmente intimado (Id 834a122), o sócio executado não apresentou manifestação. Os terceiros adquirentes não foram notificados sobre o presente incidente. Autos conclusos para julgamento. Decido. A fraude à execução está prevista no art. 792 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, que prescreve (destaquei): "Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente. § 2º No caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem. § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. "   Nesse cenário, converto o julgamento do presente incidente em diligência, de modo a determinar, através de MANDADO JUDICIAL, a citação dos terceiros adquirentes YGOR WAGNER FELIPE DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ALLAN SIDICLEY FELIPE DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), que, se quiserem, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesas e requererem as provas cabíveis em relação à alegação de fraude à execução. Autorizo ao(à) Oficial(a) de Justiça a utilização das ferramentas disponíveis para a identificação do correto endereço dos mencionados destinatários. Após, cumpridas as diligências ora determinadas, retornem os autos conclusos. Citem-se os terceiros adquirentes através de mandado judicial, observados os termos acima. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 19 de junho de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WAGNER BARBALHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados