Processo 0000271-88.2026.5.06.0233
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000271-88.2026.5.06.0233 RECLAMANTE: RAFAELA VIRGINIA ALEXANDRE RECLAMADO: JEANE SEVERINO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5038582 proferida nos autos. DECISÃO. Vistos. Consoante arts. 833, 897-A da CLT, e 494, I, do CPC, uma vez publicada a sentença, somente é possível alterar o seu conteúdo em hipóteses muito estreitas, dentre os quais está a correção de erro material. Nesse contexto, onde se lê, na sentença, a referência a "advogada da reclamante", por erro de gênero, deve ser lido o "advogado da reclamante"; onde se lê "a patrona da reclamante", deve passar a ser lido "o patrono da reclamante". Fica corrigido o gênero do representante da reclamante. Evidentemente, no pronunciamento de id. c2c0c03, já foi apreciado o pedido apresentado sob o id. 3b5554c, de modo que a mera reapresentação, agora sob o formato visto no id. f0796f6, não permite modificar o indeferimento do pleito de redesignação de audiência, nem a determinação de arquivamento. De passagem, destaco o que é de conhecimento geral: o arquivamento não impede a parte de novamente propor a ação, especialmente porque já foi dispensada do recolhimento das custas. Assim, não há nada a apreciar, novamente, na petição de id. f0796f6, pelos fatos já expostos sob o id. 3b5554c. A mera replicação de uma peça não reabre a oportunidade de discussão sobre os fatos reapresentados. De todo o exposto, corrigindo exclusivamente a referência ao gênero do representante processual da reclamante, em atuação de ofício, não conheço da segunda peça (id. f0796f6) que somente reproduz idêntico conteúdo da peça anterior já apreciada (id. 3b5554c). Intimem-se. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 24 de julho de 2026. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA VIRGINIA ALEXANDRE
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