Processo 0000272-02.2026.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000272-02.2026.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000272-02.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: CHEURE ALENCAR CANDIDO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664ed23 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,  Considerando que a controvérsia instaurada nos autos envolve vínculo com a administração pública, cuja adequada elucidação demanda a formação de um conjunto probatório consistente, revela-se imprescindível a produção de prova, com a consequente realização de audiência. A produção de prova oral em audiência — compreendendo o depoimento pessoal da parte autora e eventual oitiva de testemunha — mostra-se indispensável para o esclarecimento dos fatos controvertidos, permitindo à magistrada formar seu convencimento à luz do princípio do livre convencimento motivado (ou persuasão racional). Assim, para prosseguimento do feito, determina-se a inclusão deste processo na pauta para realização de Audiência Una, no dia 12/08/2026 às 09h, que ocorrerá na “Sala de Audiências Virtuais” da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, através do aplicativo ZOOM , cujo link de acesso é o seguinte: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 Fica intimada a parte reclamante, por meio de seus advogados, para comparecimento sob as advertências legais. Fica intimada a parte reclamada, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para comparecer à referida audiência,  sob as advertências legais. DEFESA: Fica ciente e intimada a parte reclamada de que a apresentação de defesa observará o disposto no art. 847 da CLT e o art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Fica ciente e intimada a parte reclamante de que eventual manifestação sobre a defesa e documentos apresentados pelo reclamado deverá ocorrer na própria audiência UNA, que será contínua e ininterrupta, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. Ficam advertidas as  partes de que deverão se fazer presentes à audiência por videoconferência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74, do TST), trazendo suas testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 845 da CLT. Em caso de recusa ao comparecimento das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a audiência designada, a parte poderá requerer intimação, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3o do art. 852-H da CLT). Não havendo arrolamento de testemunha nem prova da sua impossibilidade de  participação no ato realizado, não haverá justificativa plausível para o adiamento da audiência, tudo em observância à duração razoável do processo e aos artigos 765, 825 e 845 da CLT e 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Para fins de acessar a sala virtual de audiência, via smartphone, siga as  instruções contidas no tutorial (vídeo) que poderá ser visualizado através do seguinte link: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk. EPITACIOLANDIA/AC, 01 de julho de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CHEURE ALENCAR CANDIDO

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