Processo 0000272-07.2024.5.08.0001

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000272-07.2024.5.08.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
20/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000272-07.2024.5.08.0001 RECLAMANTE: SILVIO DE SOUZA CONCEICAO RECLAMADO: VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4)   INTIMAÇÃO - PJe-JT   Destinatário(s): JOSE ALEX DO NASCIMENTO MACIEL     No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência do despacho de Id  848ba28, conforme abaixo transcrito: "Com a regularização da representação do executado JOSE ALEX DO NASCIMENTO MACIEL, Id e3e21a1, passo a apreciar os pleitos da petição juntada sob o Id 00e702e. Trata-se de requerimento formulado pelo executado JOSÉ ALEX DO NASCIMENTO MACIEL, por meio do qual pretende a sustação dos atos executivos praticados em seu desfavor, sob o argumento de que o crédito objeto da presente execução foi submetido ao procedimento de recuperação judicial da parte executada. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que a expedição da certidão de habilitação de crédito de ID f41ac13, da qual a parte exequente já foi devidamente cientificada, Id 20ace9a, teve por finalidade possibilitar a habilitação do crédito perante o Juízo responsável pela recuperação judicial da parte executada submetida àquele regime. A adoção dessa providência, contudo, não implica a suspensão ou o encerramento da presente execução em relação aos demais responsáveis pelo débito, tampouco constitui óbice ao regular prosseguimento dos atos executivos em face dos coobrigados que integram o polo passivo da demanda. Com efeito, o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe expressamente que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A regra é igualmente respaldada pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 581, segundo a qual: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.” Assim, a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, relativamente à parte executada que se encontra sob aquele regime, não se estende automaticamente aos demais devedores que respondem pela obrigação, permanecendo hígida, em relação a estes, a possibilidade de prosseguimento da execução. No caso concreto, a expedição da certidão de habilitação de crédito de ID f41ac13 constitui medida destinada exclusivamente à preservação e satisfação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial, não havendo incompatibilidade entre a habilitação do crédito naquele feito e o prosseguimento da presente execução em face dos suscitados, agora executados. Ressalte-se, ainda, que a habilitação do crédito perante o Juízo recuperacional não importa reconhecimento de quitação da obrigação, tampouco exoneração dos demais executados, servindo apenas à submissão do crédito ao procedimento próprio de recuperação judicial quanto àquele devedor. Desse modo, inexistindo determinação específica do Juízo da recuperação judicial que alcance os demais executados e ausente fundamento jurídico apto a justificar a paralisação dos atos executivos em face destes, não há razão para a sustação pretendida pelo executado JOSÉ ALEX DO NASCIMENTO MACIEL. A pretensão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados