Processo 0000272-10.2017.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, materializada na denúncia ofertada pelo Ministério Público, e CONDENO, nos termos do art. 387 do CPP, o acusado GENILSON SOARES MONTEIRO, nos autos qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06; porém ABSOLVO, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, o acusado GENILSON SOARES MONTEIRO pelo crime capitulado no art. 35 da Lei 11.343/06. Passo a individualização da pena a ser aplicada ao réu, analisando as circunstâncias
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