Processo 0000272-22.2026.5.17.0151
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000272-22.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: EVANDRO MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: COZYMAR GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a6bee proferida nos autos. DECISÃO Com a publicação desta decisão no DJEN, fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s) para se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o alegado descumprimento do acordo, nos termos alegados pela petição de ID nº 00c861a. Decorrido in albis o prazo acima assinado, e porque requerida a execução pelo reclamante, execute-se na forma dos artigos 876 e seguintes da CLT, aplicando-se, ainda, as normas previstas no Código de Processo Civil e na Lei de Execução Fiscal, tudo conforme o permissivo contido no art. 769 da CLT. O feito ficará sobrestado aguardando o resultado da penhora. Para isso, fica desde logo intimado o exequente a apresentar os valores devidos, com remessa do arquivo PJC para importação para o PJECALC, com remessa ao email desta vara (guav01@trtes.jus.br), com a inclusão da multa pactuada, da(s) parcela(s) não paga(s), inclusive das vincendas, a teor do art. 891 da CLT, e das parcelas acessórias que houver. Prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 11-A da CLT. Atendida a determinação supra, proceda-se à penhora eletrônica em ativos financeiros do(s) executado(s), alterando-se a fase processual (execução). Garantida integralmente a dívida, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a excussão do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Permanecendo inexitosos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.