Processo 0000272-30.2026.8.17.5370
TJPE • Auto de Prisão
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central Especializada das Garantias de Serra Talhada - F:(87) 39293574 Processo nº 0000272-30.2026.8.17.5370 AUTORIDADE: SERRA TALHADA (AABB) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 177ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 177ª CIRC. RÉU: DOUGLAS DE OLIVEIRA LEMOS Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário - Sede Serra Talhada R CABO JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:( ) Processo nº 00000272-30.2026.8.17.5370 AUTORIDADE: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SERRA TALHADA AUDIENCIA CUSTODIA REALIZADO NO POLO DE SERRA TALHADA Cumprimento de mandado de prisão Obs.1. Fica registrado que “a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao(à) Oficial/Oficiala de Justiça poderá configurar o crime de desacato” (art. 7º, VIII, da INC nº 04/2023). Obs.2. Este mandado deve ser distribuído em regime de urgência ao(à) Oficial(a) de Justiça, imediatamente após a prolação da decisão e cumpridos no prazo estabelecido na decisão, a contar da respectiva carga ao(à) Oficial(a) de Justiça (art. 39, § 1º, da INC nº 04/2023). Em cumprimento ao art. 1º e art. 3º do Ato Conjunto nº 54/2026, procedeu-se à coleta de dados para fins de preenchimento do BNMP, mediante auto declaração da pessoa custodiada: - RAÇA/COR: ( ) Branca ( ) Preta (X) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Sem declaração; - IDENTIDADE DE GÊNERO[1]: ( ) Mulher Cis (X) Homem Cis ( ) Mulher Trans ( ) Homem Trans ( ) Travesti ( ) Não-binário ( ) Sem declaração – - ORIENTAÇÃO SEXUAL: (X) Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual ( ) Pansexual ( ) Outra ( ) Sem declaração - ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo - SITUAÇÃO DE MORADIA: () Casa Própria (X) Alugada (X) Com familiares (FILHOS) ( ) Institucionalizado ( ) Em situação de rua ( ) Sem declaração Observação Funcional: Nos termos do art. 2º do Ato Conjunto 54/2026, a opção "sem declaração" apenas é selecionada diante da manifestação clara da pessoa autuada em não desejar informar ou compartilhar o dado. Conforme o art. 2º, §2º do Ato, se não houver resposta ou a informação estiver indisponível, o campo deve ficar em branco (diferente da recusa expressa, onde se usa "sem declaração"). Neste dia 10.06.2026, nesta cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, onde PRESENTE se encontrava Sr. Marcus César Sarmento Gadelha, Juiz de Direito, nos moldes do disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02, 19.05.2020 (DJE Edição nº 92/2020, de 21.05.2020), e na Resolução nº 314/CNJ, de 20.04.2020. Participou por videoconferência do ato o representante do Ministério Público: r.ª JESSICA XAVIER representante do Ministério Público Estadual. Participou do ato por videoconferência a representante da Defesa: Dra.° CARLA ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/PE 37779 (adv constituida). Participou do ato por videoconferência o autuado nos autos qualificado. Antes de iniciada a audiência, foi assegurado o direito do(a/s) flagranteado(a/s)/conduzido à prévia entrevista reservada com o(s) seu(s) Advogado(s), por tempo razoável, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecido(s) os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia (art. 3° do Provimento nº 003/2016-CM do TJPE). Procedimento que será realizado também através do sistema de videoconferência, não havendo impedimento para que a Defensoria Pública ou a…
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