Processo 0000272-47.2025.5.11.0014

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000272-47.2025.5.11.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000272-47.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE JESUS DUTRA NETO RECLAMADO: PRISCILA CARLOS RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdd375 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão  (Id. e621784), que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, negou-lhe provimento;  -Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito;  -Considerando que a  CTPS da parte autora é digital;  -Considerando que os honorários periciais deverão ser custeados pela União, nos termos do parágrafo 4º, do art. 790-B, da CLT, observados os limites previstos na Resolução nº 66/2010, do CSJT;  -Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que o autor encontra-se representado nos por advogado,  DECIDO: I. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT;  II. I. Expedir requisição de pagamento de honorários à perita judicial, via sistema AJ-JT,  nos moldes do Provimento nº 11/2007 do E. TRT da 11ª Região,  certificando-se nos autos. III. Apresentada manifestação do reclamante, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. d1df642), inclusive baixa na CTPS digital, no prazo de 10 dias,  sob pena de multa e liquidação das parcelas não comprovadas;  IV. Cumpridos os itens supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais  multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pelo autor, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 18 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DE JESUS DUTRA NETO

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