Processo 0000272-64.2024.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000272-64.2024.5.13.0034 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. E OUTROS (1) RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee3dc6 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição da parte exequente (ID ac842ba) na qual requer a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada COTEMINAS S.A., argumentando que tal ponto não teria sido exaurido na decisão anterior. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão de redirecionamento da execução para o patrimônio pessoal do Diretor Presidente, Sr. JOSUE CHRISTIANO GOMES DA SILVA, não encontra amparo legal. Sendo a executada uma Sociedade Anônima, a responsabilidade de seus administradores não se presume pelo inadimplemento das obrigações sociais, submetendo-se ao princípio da especialidade previsto na Lei nº 6.404/1976. O art. 158 da referida norma estabelece que a responsabilidade pessoal do administrador exige a prova de conduta com culpa, dolo, abuso de poder, desvio de finalidade ou violação à lei ou ao estatuto. A parte exequente, contudo, em suas manifestações, limita-se a alegar o inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa, o que, por si só, não configura o ilícito necessário para a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo societário. Não havendo nos autos elementos concretos de fraude, má-gestão ou abuso de poder, resta incabível a instauração do incidente pretendido, por ausência de preenchimento dos requisitos legais basilares (art. 158 da Lei das S/A c/c art. 855-A da CLT). Ante o exposto, INDEFIRO DE PLANO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por não vislumbrar, nesta fase processual, suporte fático-jurídico que autorize a excepcional desconsideração da personalidade da Sociedade Anônima. Intimem-se. Concomitantemente, à advogada do reclamante, Sra. Gilvânia Maciel Virgínio Pequeno, para indicar, em 10 dias, meios de prosseguimento da execução dos seus honorários (Id. d406ee0), sob pena de sobrestamento dos autos, em observação ao art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de julho de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. - BRUNO TAVARES DA SILVA
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