Processo 0000272-67.2025.5.19.0000

TRT19 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000272-67.2025.5.19.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidencia Precatorios
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Precat 0000272-67.2025.5.19.0000 REQUERENTE: ROBERTO FLAVIO MELO DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3483364 proferido nos autos. DESPACHO 1. Verificada a regularidade da situação cadastral do(a) credor(a) na Receita Federal, certificando-se nos autos, tudo em observância à exigência contida no artigo 23, § 1º, da Resolução TRT19ª nº 294/2023 e no artigo 18, caput, da Resolução CSJT nº 314/2021; 2. Libere-se o crédito do(a) beneficiário(a) ROBERTO FLAVIO MELO DOS SANTOS, observando-se o depósito judicial disponibilizado nos autos e os dados bancários informados no Id 909a579;  3. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, a Resolução Administrativa deste Regional nº 294, de 05 de julho de 2023, em cumprimento ao disposto nas Resoluções nºs 303 do CNJ, de 18 de dezembro de 2019, e CSJT, de 22 de outubro de 2021, estabelece que:   "Art. 11 [...] §1º [...] §6º Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução." (destaque nosso) Pois bem. Tendo em vista que houve a juntada de contrato de honorários advocatícios no Id d6f764b, retenha-se o percentual de 20% em favor do advogado, transferindo-se para a conta bancária indicada; 4. Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e tributárias, caso incidentes. 5. Após o pagamento, promova-se o registro de quitação no sistema GPrec, bem como o lançamento do movimento específico no PJe; 6. Cumpridas todas as determinações, e na inexistência de outras pendências, arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes e ao juízo da execução. MACEIO/AL, 27 de abril de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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