Processo 0000272-76.2002.8.05.0141
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000272-76.2002.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: Juracira Silva Meira Advogado(s): IVANA CARLA ANDRADE SILVA DA GUARDA (OAB:BA10807) INTERESSADO: Antonio Carlos Spinola Santos e outros Advogado(s): JOSE RAIMUNDO DE SOUZA MACHADO (OAB:BA5092) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc, Trata-se de Ação de Reparação de Danos por Ato Ilícito ajuizada por Juracira Silva Meira, por si e representando seus filhos, à época menores, Wallas Silva Meira e Wilma Silva Meira, em face de Antonio Carlos Spinola Santos e Eva Cardoso de Oliveira. A parte autora relata na petição inicial (Num. 300260697 - Pág. 1 e seguintes) que, no dia 19 de outubro de 2000, por volta das 20h, o senhor Gilson Lago Meira, esposo da primeira autora e pai dos demais, conduzia sua motocicleta (marca CG Titan kS, cor azul, ano 2000, placa JOP-1529) pela Avenida Lomanto Júnior, na cidade de Ipiaú/BA, em sua respectiva mão de direção e em velocidade compatível com a via. Relata que, em sentido contrário, o primeiro réu, Antonio Carlos Spinola Santos, conduzia o veículo Fiat Uno 1.5, cor vermelha, placa JLR-4674, de propriedade da segunda ré, Eva Cardoso de Oliveira. A petição inicial narra que o primeiro réu realizou uma ultrapassagem indevida e colidiu frontalmente com a motocicleta da vítima. O senhor Gilson Lago Meira sofreu lesões graves e faleceu em decorrência de traumatismo cranioencefálico e hemorragia aguda interna, conforme certidão de óbito apresentada nos autos (Num. 300262763 - Pág. 1). A parte autora sustenta a responsabilidade solidária do condutor e da proprietária do veículo e formula pedido de condenação dos réus ao pagamento de pensão mensal no valor de cinco salários mínimos, danos morais no valor de R$ 150.000,00, despesas com funeral no valor de R$ 1.200,00 e o valor correspondente à perda total da motocicleta (R$ 3.655,78). O primeiro réu, Antonio Carlos Spinola Santos, apresentou contestação ao ID Num. 300266447 - Pág. 1. Em sua defesa, argumenta que transitava em velocidade compatível, a 60 km/h, e que, após passar por um redutor de velocidade ("quebra-mola") e realizar a ultrapassagem de um veículo, foi surpreendido pela motocicleta da vítima. Alega que a motocicleta trafegava em alta velocidade, com os faróis apagados e que o condutor não utilizava capacete. Sustenta ausência de culpa e impossibilidade de arcar com os valores pleiteados, requerendo a improcedência dos pedidos. A segunda ré, Eva Cardoso de Oliveira, não foi localizada nos endereços informados, motivo pelo qual foi determinada a sua citação por edital (Num. 300260105 - Pág. 1). Transcorrido o prazo sem manifestação, foi decretada a sua revelia e nomeada a Defensoria Pública do Estado da Bahia como curadora especial (Num. 300271115 - Pág. 1). A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral ao ID Num. 300272630 - Pág. 1, exercendo a prerrogativa processual que torna os fatos controvertidos e afasta os efeitos da revelia em relação à curatelada. A parte autora apresentou réplica (Num. 300273073 - Pág. 1), rechaçando as alegações da defesa e ratificando os termos da petição inicial, destacando as informações contidas no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito. Intimadas para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.