Processo 0000272-79.2013.5.09.0028
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000272-79.2013.5.09.0028 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: LINDAMIR DA SILVA KAMINSKI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000272-79.2013.5.09.0028, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra decisão que determinou a intimação para garantia integral do Juízo e Agravo de Petição interposto pela exequente contra decisão que indeferiu liminarmente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o conhecimento do Agravo de Petição da executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão agravada e a ausência de garantia integral do juízo; (ii) determinar se houve cerceamento de defesa na decisão que indeferiu liminarmente o pedido de instauração do IDPJ formulado pela exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que determinou a intimação da executada para garantia integral do Juízo, sob pena de indeferimento liminar da impugnação, não possui caráter terminativo, tratando-se de ato de mero expediente do Juízo da execução, contra a qual não cabe recurso de imediato. 4. O Tema 159 do TST estabelece a obrigatoriedade da garantia integral da dívida na fase de execução para as empresas em recuperação judicial. 5. A ausência de garantia integral do juízo impede o conhecimento do Agravo de Petição da executada. 6. O indeferimento liminar da instauração do IDPJ, sem oportunizar a produção de provas, configura cerceamento de defesa e viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal. 7. A exequente apresentou narrativa fática e elementos que justificam a instauração do incidente, o que satisfaz o requisito para o seu processamento. 8. A invocação da tese firmada pelo STF no Tema 1.232 não autoriza o indeferimento liminar do pedido, uma vez que a tese exige a observância do procedimento previsto nos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de Petição da executada não conhecido. Agravo de Petição da exequente conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução, nos termos do art. 884 da CLT, se aplica às empresas em recuperação judicial, conforme o Tema 159 do TST. 2. O indeferimento liminar de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem oportunizar a produção de provas, configura cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884, 897, § 1º; CPC, arts. 133 a 137; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 159; STF, Tema 1.232. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores…
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