Processo 0000273-06.2025.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000273-06.2025.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000273-06.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7662f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte Reclamada TIM S.A. apresentou petição e comprovante de depósito (ID2ea2ad3) no valor de R$1.123,46 sob o ID 5cf2984. Na oportunidade, alegou que tal montante quita integralmente a parcela do crédito de natureza concursal, devendo o saldo remanescente, por possuir natureza extraconcursal, ser executado prioritariamente contra a devedora principal, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sustentou que o Juízo Recuperacional autoriza atos constritivos contra a recuperanda em casos de créditos extraconcursais, invocando o artigo 84 da Lei 11.101/2005 e jurisprudência correlata. Por sua vez, a parte Reclamante, manifestou-se por meio do ID 864bbf2, denunciando a insuficiência do depósito frente ao saldo de R$34.349,25 apurado pela Contadoria Judicial para a data de 31/05/2026. Ressaltou que este Juízo, no despacho de ID be517b3, já havia determinado o pagamento integral do débito pelas devedoras subsidiárias sob pena de bloqueio via SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário), requerendo, assim, a imediata constrição patrimonial das executadas TIM S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  A tese de defesa apresentada pela devedora subsidiária TIM S.A. carece de amparo legal para obstar a execução imediata nestes autos. A responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço foi reconhecida em título executivo com o objetivo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito alimentar do trabalhador diante da inadimplência da devedora principal. O fato de a primeira Reclamada estar em recuperação judicial é causa suficiente para o redirecionamento da execução contra as subsidiárias, uma vez que o exaurimento da via executiva contra a devedora principal é evidente. A distinção entre créditos concursais e extraconcursais tem relevância para o Juízo da Recuperação, mas não impede a execução direta das responsáveis subsidiárias nesta Especializada pelo valor integral da condenação, conforme diretriz da Súmula 331, IV, do c. TST. O benefício de ordem não autoriza a devedora subsidiária a impor ao trabalhador a espera pelo desfecho de atos constritivos incertos contra a massa recuperanda, especialmente quando a natureza privilegiada do crédito trabalhista exige celeridade. O depósito parcial realizado pela TIM S.A. não satisfaz a obrigação e não suspende a ordem de bloqueio anteriormente exarada no ID be517b3, a qual consignou expressamente que a inércia no pagamento integral ensejaria o uso do sistema SISBAJUD. Portanto, configurada a mora quanto ao saldo remanescente e a preclusão da oportunidade de pagamento voluntário total, o prosseguimento da execução forçada é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação da primeira Reclamada para pagamento do crédito extraconcursal formulado pela TIM S.A. e defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD em face das devedoras subsidiárias formulado pela parte Reclamante. Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD contra a executada TIM S.A. (CNPJ 02.421.421/0001-11) e, sucessiva ou simultaneamente, contra a executada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados