Processo 0000273-28.2026.5.22.0002
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000273-28.2026.5.22.0002 AUTOR: LAURA CRISTINE DA SILVA PASSOS RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9840cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO: Ante o exposto e do mais que dos autos consta, resolve o Juízo desta Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, declarar prescritos os créditos anteriores a 20/02/2021, nos termos do artigo 7º, XXIX da CF/88 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido objeto da presente Reclamação Trabalhista, não reconhecendo as doenças laborais alegadas, reconhecendo a demissão sem justa causa da laborista em 31/03/2026 e condenando a reclamada a pagar à reclamante as parcelas a título de: - aviso prévio indenizado (58 dias); 13º salário proporcional de 2026; férias vencidas simples e proporcionais de 2026 + 1/3; multa de 40% sobre a totalidade do FGTS devido e multa do artigo 477, § 8º da CLT, nos termos do pedido inicial; - indenização por danos morais (assédio moral - dano moderado), arbitrando-se a indenização pelo dano moral sofrido no importe de R$ 10.786,35 (dez mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo cinco vezes o valor do salário contratual da ofendida (R$ 2.157,27), totalizando a quantia de R$ 29.353,74 , valor global da condenação (incluindo os honorários advocatícios de sucumbência e encargos legais), consoante planilha de cálculo em anexo; - Ressalta-se que os valores ainda devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da obreira, consoante tese firmada pelo C. TST (tese nº 68); - Por medida de celeridade processual, este juízo determina a liberação do FGTS já depositado na conta vinculada da obreira e a entrega das guias do seguro-desemprego em até 48 horas a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagamento de indenização substitutiva da parcela, por meio de expedição de alvará judicial; - Considerar como base de cálculo o salário declinado na CTPS (R$ 2.157,27) e o período laborado imprescrito. Deduzir/compensar as verbas já comprovadamente adimplidas pela parte reclamada sob o mesmo título. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE ORA PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 575,56 , calculadas sobre R$ 28.778,18, valor da condenação. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, no importe bruto de R$ 3.725,57, nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Honorários periciais fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a complexidade do trabalho realizado, a cargo da parte reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT, com redação trazida pela Lei 13.467/2017), já recolhidos pelo perito, consoante alvará de ID bd2605f. Juros e correção na forma da Lei nº 14.905/2024, observado, quanto à indenização por danos morais, que o termo inicial da correção monetária se dá com a data da publicação da sentença, determinando, ainda, que o cumprimento de sentença observe o prazo estipulado no artigo 880 da CLT (48 horas). Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, com exceção da parcela de indenização por danos morais, tendo em vista que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.