Processo 0000273-46.2025.5.07.0013
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000273-46.2025.5.07.0013 AGRAVANTE: FORT GLASS COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: VITOR LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e623492 proferida nos autos. AP 0000273-46.2025.5.07.0013 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. FORT GLASS COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA BRENO SILVA CORREA (CE33948) MARTHA DE AGOSTINHO RAY (CE21110) Recorrente: Advogado(s): 2. FORT GLASS FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS LTDA BRENO SILVA CORREA (CE33948) MARTHA DE AGOSTINHO RAY (CE21110) Recorrente: Advogado(s): 3. IGOR GURGEL SOARES BRENO SILVA CORREA (CE33948) MARTHA DE AGOSTINHO RAY (CE21110) Recorrente: Advogado(s): 4. KARINA ALBERTO MILITAO BRENO SILVA CORREA (CE33948) MARTHA DE AGOSTINHO RAY (CE21110) Recorrido: Advogado(s): VITOR LIMA PEREIRA ARTHUR LEMOS DE AGUIAR (CE42138) RECURSO DE: FORT GLASS COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 9886d5d,af3b955,ae58ff9,0627d70; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id cd8b9c3). Representação processual regular (Id ed601e2). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: contrariedade à Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho.violação dos artigos 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.violação dos artigos 795 e 805 do Código de Processo Civil.divergência jurisprudencial. O(A) Recorrente alega que o acórdão regional violou diretamente os arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal ao manter critérios executivos que extrapolariam os limites objetivos e subjetivos do título executivo judicial. Sustenta estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista em fase de execução, afirmando que a controvérsia não envolve mero reexame de cálculos, mas discussão acerca da preservação da coisa julgada, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Defende, ainda, a existência de transcendência jurídica, política e econômica da matéria. O(A) Recorrente alega que houve indevido indeferimento do pedido de substituição da garantia da execução. Argumenta que a execução possui natureza provisória e que o seguro-garantia judicial atualmente utilizado poderia ser substituído por uma ponte rolante de propriedade das executadas, livre de ônus e com valor superior ao débito exequendo. Sustenta que a manutenção do seguro-garantia impõe custos financeiros excessivos às empresas, afrontando o princípio da execução menos gravosa previsto no art. 805 do CPC e as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. O(A) Recorrente alega, ainda, a nulidade da execução em relação aos sócios Igor Gurgel Soares e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.