Processo 0000273-47.2023.5.06.0012
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000273-47.2023.5.06.0012 RECORRENTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: MAIS VIDA SERVICOS DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. COVID-19. CONDUTORES DE AMBULÂNCIA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. MARCO TEMPORAL FINAL. DECLARAÇÃO DA OMS. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO SINDICAL E DESPROVIMENTO DO APELO PATRONAL. I. Caso em exame 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou procedente em parte Ação Civil Pública, condenando a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fixando o marco temporal final em 31/03/2023, determinando o ajuizamento de execuções individuais e arbitrando honorários sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de coisa julgada quanto à arguição de cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal; (ii) confirmar a configuração de direito individual homogêneo e o cabimento da insalubridade em grau máximo para os condutores de ambulância; (iii) definir o marco temporal final para a cessação do referido adicional; (iv) aferir a validade da determinação judicial de fatiamento do feito em execuções individuais; e (v) analisar a base de cálculo para a incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. A discussão acerca da validade do indeferimento da prova testemunhal encontra-se albergada pela coisa julgada material. A matéria foi objeto de agravo de instrumento julgado e desprovido pelo TST, com trânsito em julgado certificado nos autos. 4. O pleito de adicional de insalubridade consubstancia autêntico direito individual homogêneo decorrente de origem comum, viabilizando a tutela via Ação Civil Pública. A prova pericial atestou que os condutores de ambulância atuavam ativamente no auxílio ao transporte de pacientes em ambientes fechados. O risco iminente de contágio pelo vírus SARS-CoV-2 impõe o reconhecimento da insalubridade em grau máximo, evidenciada a insuficiência dos equipamentos de proteção individual. O marco temporal final para o pagamento do adicional de insalubridade decorrente da pandemia deve observar a conclusão técnica exarada no laudo pericial. A data de 05/05/2023, momento em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, reflete o marco científico balizador adequado para a cessação da parcela. 5. A determinação de cumprimento de sentença por meio de execuções individuais autônomas encontra amparo legal no art. 113, § 1º, do CPC. O rol de 64 substituídos e a necessidade de apuração de intercorrências contratuais específicas na fase de liquidação justificam o desmembramento para evitar tumulto e morosidade, mantendo-se preservado o marco interruptivo da…
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