Processo 0000273-52.2022.5.10.0018
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000273-52.2022.5.10.0018 RECORRENTE: CREDISON CARLOS DA COSTA SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: CREDISON CARLOS DA COSTA SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c2150 proferida nos autos. RECURSO DE: CREDISON CARLOS DA COSTA SOUSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2026 - Id 2327327; recurso apresentado em 06/02/2026 - Id 8e275d6). Representação processual regular (Id 9167e75 ). Preparo dispensado (Id 510be63 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. A parte recorrente argui nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, o recurso não merece seguimento. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de Embargos de Declaração para que o Tribunal Regional tenha a oportunidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente interpôs o Recurso de Revista diretamente contra o acórdão de ID. ede18ca, sem a prévia oposição de aclaratórios. Tal omissão atrai o óbice das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST, operando-se a preclusão. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. EFEITOS NO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS PELA MÉDIA ARITMÉTICA. A decisão recorrida reconheceu a validade dos controles de jornada eletrônicos apresentados pela empresa, fundamentando que o sistema de login individual e bloqueio de veículo garantia a fidedignidade dos registros. A parte recorrente apresenta seu insurgimento alegando que os controles são inválidos e que deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada inicial, indicando contrariedade à Súmula 338 do TST. Contudo, o recurso não merece seguimento. A análise das alegações recursais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente dos documentos de controle de ponto e dos depoimentos testemunhais, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3.1 DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. A decisão recorrida indeferiu o pedido de diárias de viagem sob o fundamento de que o autor não apresentou a convenção coletiva que instituía o direito. A parte recorrente apresenta seu insurgimento alegando que o ônus de comprovar a regularidade do pagamento é do empregador, indicando violação ao art. 818 da CLT e divergência jurisprudencial. Contudo, o recurso não merece seguimento. Quanto à alegada violação ao art. 818 da CLT, não se vislumbra a ofensa apontada. O Colegiado, ao indeferir o pleito por ausência de juntada da norma coletiva, aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, uma vez que incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT). A existência e o teor de norma coletiva não se presumem, devendo ser documentalmente comprovados por quem os invoca. Ademais, o aresto paradigma colacionado revela-se inespecífico, pois trata do ônus da prova quanto ao pagamento de…
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