Processo 0000273-55.2025.5.09.0671

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000273-55.2025.5.09.0671
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0000273-55.2025.5.09.0671 RECORRENTE: LOGDINIZ TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: EZIEL MARIANO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fcd605 proferida nos autos. RORSum 0000273-55.2025.5.09.0671 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LOGDINIZ TRANSPORTES LTDA FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA (PR88381) JOAQUIM MIRO (PR15181) Recorrido:   Advogado(s):   EZIEL MARIANO DE LIMA JOSE RIVAIL MOURA (PR56622)   RECURSO DE: LOGDINIZ TRANSPORTES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 6215bfb; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id ea3414b). Representação processual regular (Id 554d17f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8ffd5c1: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 8ffd5c1: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 1648f8d: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 4c09950; Depósito recursal recolhido no RR, id 8b1b46d: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Ré LOGDINIZ TRANSPORTES LTDA. sustenta que o Tribunal Regional deixou de apreciar questões essenciais suscitadas em embargos de declaração, especialmente quanto à abrangência territorial das normas coletivas por ela defendidas, à inexistência de contrato de prestação de serviços com a Klabin, à ausência de integração ao grupo de empresas voltado ao transporte florestal e à tese de que "sendo o reclamante integrante de categoria diferenciada — premissa reconhecida no próprio acórdão —, não poderia beneficiar-se de instrumento coletivo em cujo polo patronal a empregadora não foi representada por órgão de classe de sua categoria econômica". Afirma que os embargos foram rejeitados sem enfrentamento objetivo dessas matérias. Argumenta que houve deficiência de fundamentação e prejuízo ao contraditório. Requer a declaração de nulidade do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento. Fundamentos do acórdão recorrido: "O enquadramento sindical no sistema confederativo brasileiro, definido em lei, pauta-se pelo critério da atividade econômica preponderante do empregador (CLT, artigo 511, §§ 1º e 2º), excetuados apenas os empregados integrantes de categoria profissional diferenciada (artigo 511, § 3º) ou os profissionais liberais. Deve observar, também, a base territorial do local da prestação de serviços. A atividade preponderante é aquela que caracteriza a unidade de produto, operação e objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convergem,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados