Processo 0000273-86.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000273-86.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: CLAUDIMIR LIMA FERREIRA RECLAMADO: COIMPA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dc98e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o presente processo tem audiência pautada para a 10ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhisa, fica mantida a audiência de conciliação para 28/05/2026 08:45, na qual deverão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica). A audiência deverá ocorrer de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. O link de acesso à sala de audiência é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y2FXdWxrUGRvYVdEelRlcGlKN0piZz09 ID de reunião: 880 2919 8660 Senha: 123873 A plataforma Zoom disponibiliza aplicativo próprio para computador e para celular que podem facilitar o uso da ferramenta. Utilizando computador basta acessar diretamente pelo navegador de internet o link acima informado. A participação pelo celular pode ser feita utilizando o navegador ou o aplicativo Zoom, que, nesse caso, deverá estar instalado no aparelho. Caso sejam solicitados, deverá a parte informar o ID e a senha indicados acima. É importante que o acesso à sala de audiência virtual ocorra com antecedência (05/10 minutos), a fim de sanar eventuais dificuldades de acesso. Recomenda-se às partes e patronos realizarem testes, previamente, com o fito de identificar eventual problema técnico. Após o ingresso na sala de audiência virtual, todos deverão se identificar pelo horário da audiência, seguido do nome e, em caso de advogado, número de inscrição na OAB e parte que representa. Adverte-se que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. Notifiquem-se as partes, valendo a publicação do despacho como intimação. MANAUS/AM, 25 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIMIR LIMA FERREIRA
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