Processo 0000273-88.2026.5.05.0135
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000273-88.2026.5.05.0135 EXEQUENTE: MARILI CALUMBI FILHA DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c242378 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de sucessão processual formulado por MARILI CALUMBI FILHA DE LIMA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 00815224-10 e CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Vila residencial Luiz e Magalhães, quadra 08, casa 16, Centro, Muritiba/BA, nos autos do cumprimento de sentença que TOZELIO PEREIRA LIMA, falecido, moveu contra o ESTADO DA BAHIA. A requerente alega que TOZELIO PEREIRA LIMA, seu marido, faleceu em 25/07/2015, conforme certidão de óbito, e que é sua única dependente pensionista, habilitada perante a Previdência Social, conforme declaração do INSS juntada aos autos. Informa que não foi aberto inventário e que o falecido não deixou testamento. O Juízo determinou, por meio da decisão de ID cfd3556, a verificação junto ao PREVJUD da condição de dependente e a intimação do executado para se manifestar. O PREVJUD certificou que MARILI CALUMBI FILHA DE LIMA figura como única dependente habilitada do falecido TOZELIO PEREIRA DE LIMA, na condição de cônjuge, recebendo pensão por morte (NB 163.399.526-4), sem extinção de cota. O ESTADO DA BAHIA, citado, manifestou que nada tem a opor ao pedido de habilitação, desde que demonstrado o requisito da Lei nº 6.858/80. Analiso. Com o falecimento de TOZELIO PEREIRA LIMA, ocorrido em 25/07/2015, operou-se a abertura da sucessão, transmitindo-se a herança aos seus sucessores desde logo, nos termos do art. 1.784 do Código Civil. No processo, a sucessão processual se dá pelo espólio ou pelos sucessores do falecido, conforme os arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil. A habilitação de sucessores é regulada pelos arts. 687 a 692 do CPC, devendo os interessados requerer sua admissão no polo ativo, nos autos do processo principal, com a comprovação da qualidade de herdeiro ou dependente. Ressalto que, no presente caso, houve expressa determinação no processo principal para que a habilitação dos herdeiros dos autores falecidos fosse processada em autos apartados. No caso concreto, a requerente MARILI CALUMBI FILHA DE LIMA pretende sua habilitação como viúva dependente do falecido, com base no art. 1º da Lei nº 6.858/80. A requerente comprovou sua condição de dependente habilitada perante a Previdência Social, na qualidade de cônjuge do falecido, única dependente constante do quadro previdenciário (ID 502a3ba). Portanto, a requerente é parte legítima para suceder o falecido no polo ativo da presente execução trabalhista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por MARILI CALUMBI FILHA DE LIMA, viúva dependente habilitada perante a Previdência Social, para reconhecê-la como sucessora processual de TOZELIO PEREIRA LIMA no polo ativo do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80 e dos arts. 110, 687 e 689 do CPC. Observo que, no processo principal, já houve trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos, já tendo havido inclusive determinação de expedição de precatório, ante a não oposição de embargos à execução pelo Estado da Bahia. Contudo, diante do falecimento do autor TOZELIO PEREIRA LIMA, o precatório em questão não foi regularmente processado. Assim, determino: (a) atualizem-se os cálculos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.