Processo 0000273-90.2024.5.10.0015

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000273-90.2024.5.10.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS ROT 0000273-90.2024.5.10.0015 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: CAROLINA XAVIER OLIVEIRA       PROCESSO n.º 0000273-90.2024.5.10.0015 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 RECORRIDO: CAROLINA XAVIER OLIVEIRA Advogado: JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO - DF0055989 ORIGEM: 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): LAURA RAMOS MORAIS       EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DEVIDA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita tem como requisito legal a hipossuficiência econômica do litigante, declarada pela própria parte ou por seu advogado, que tem presunção de veracidade juris tantum, apenas podendo ser indeferidos pelo juízo se houver elementos que indiquem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade (artigos 98 e 99, § 2o, do CPC), o que não ocorreu na hipótese dos autos. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 840 DA CLT. INDEVIDA. Não prospera a pretensão de limitação da condenação aos valores indicados na peça de ingresso, os quais balizam a lide como mera estimativa. Previsão do art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST. Precedentes do col. TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS SUCEDIDOS POR PRESSÃO POR METAS E ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. NEXO CONCAUSAL E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA RECONHECIDOS. SÚMULA Nº 378, II, DO TST E SÚMULA Nº 396, II, DO TST. Configura doença ocupacional apta a gerar estabilidade acidentária o adoecimento psíquico cujos sintomas foram deflagrados ou agravados por sobrecarga psicossocial e gestão por metas severas no ambiente de trabalho. A etiologia multifatorial da patologia e a eventual suscetibilidade biológica da trabalhadora não afastam o nexo de concausalidade quando as condições laborais atuaram decisivamente para a eclosão da moléstia, mormente diante da omissão do empregador na adoção de medidas preventivas e apresentação de documentos relacionados à saúde e segurança laboral. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E ADOECIMENTO CONCAUSAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E INCOMPATIBILIDADE DE EXAMES BIENAIS EM COTA ÚNICA. ARTS. 944, 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 533 DO CPC. O pensionamento decorrente de incapacidade parcial de etiologia multifatorial deve ser arbitrado de forma proporcional, correspondendo ao produto do percentual de perda da capacidade laborativa pelo grau de contribuição do trabalho para o dano. Outrossim, o pagamento da indenização material em cota única extingue a obrigação de forma imediata e definitiva, o que obsta a exigência futura de prova de vida ou avaliações médicas periódicas, próprias de obrigações de trato sucessivo. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESCISÃO CONTRATUAL E ESTABILIDADE RECONHECIDA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DEVIDA. A controvérsia judicializada quanto à existência de estabilidade ou à nulidade da dispensa não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT quando evidenciado o inadimplemento das verbas decorrentes da ruptura do liame. Nos termos da jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados