Processo 0000273-94.2026.8.19.0023
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de processo cautelar, com requerimento de medida protetiva, em que BIANCA DA SILVA FÉLIX alega ter sido vítima de violência doméstica por parte de sua irmã, JÚLIA DA SILVA FÉLIX. Conforme narrativa da vítima: na data de 18 JAN 2026, domingo, por volta das 17h20, encontrava-se na casa de sua mãe, localizada no bairro da Marambaia, município de Itaboraí, quando foi agredida por sua irmã JULIA DA SILVA FELIX; QUE a declarante informa que JULIA DA SILVA FELIX passou a agredi-la com socos, chutes e tapas, após não aceitar que a declarante desse banho em sua filha antes da filha da autora; QUE a declarante acrescenta que, durante as agressões e também depois, ainda foi ofendida verbalmente, tendo a autora lhe proferido os xingamentos ESCROTA , PIRANHA e VAGABUNDA , e dito ainda VOCÊ FINGE QUE SUA FILHA É AUTISTA PARA RECEBER O BENEFÍCIO ; QUE a declarante narra que JULIA DA SILVA FELIX sempre apresentou comportamento agressivo em relação a ela, desde a época em que moravam juntas na casa de sua mãe; QUE a declarante afirma que JULIA possui perfil exaltado e não aceita ser contrariada, fato este de conhecimento dos familiares; QUE a declarante informa que JULIA DA SILVA FELIX possui trinta anos de idade, não exerce atividade laboral, não faz uso de bebida alcoólica nem de drogas ilícitas, possui uma filha de cinco anos de idade, de nome ISIS, e reside com seu companheiro, identificado como PEDRO; QUE a declarante esclarece que no referido fim de semana ambas se encontravam na residência materna, em Itaboraí, em razão de um aniversário de família; QUE a declarante relata que, após as agressões, seu irmão DOUGLAS DA SILVA chegou ao local, tomou conhecimento dos fatos e presenciou as ofensas verbais praticadas pela autora; QUE a declarante afirma que vem sendo agredida pela autora há aproximadamente vinte e oito anos, sua idade, inclusive quando estava grávida, com quatro meses de gestação; QUE a declarante relata que, ao longo de todos esses anos, sua família não adotou providências, limitando-se a pedir para que ela deixasse pra lá , sob a justificativa de que se tratava de conflito entre irmãs; QUE a declarante informa que, em razão das agressões, apresenta diversos hematomas pelo corpo; QUE a declarante informa que foi atendida na data de ontem na UPA Rocinha, sob o BAM nº 662361; QUE a declarante acrescenta que JULIA DA SILVA FELIX pratica aulas de luta, especificamente muay thai; QUE está sendo encaminhada para a realização de exame de corpo de delito; QUE, por fim, a declarante manifesta expressamente o desejo de REPRESENTAR CRIMINALMENTE em desfavor de JULIA DA SILVA FELIX, bem como REQUER A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, nos termos da legislação vigente; E mais não disse . Consta nos autos o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, pela vítima. É o breve relatório. Passo a decidir: A Lei nº 11.340/2006 estabeleceu, como modalidade de política pública nacional de prevenção e atenção ao enfrentamento de qualquer tipo de violência contra a mulher e de gênero, no contexto das relações domésticas/familiares, um rol não taxativo de medidas protetivas de urgência destinadas às vítimas mulheres abrangidas pela referida legislação. Trata-se de legislação que, consoante seu artigo 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com convenções e tratados internacionais voltados à erradicação de todas as formas de violência e…
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