Processo 0000274-02.2026.8.16.0205
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 33093181 - Celular: (42) 2104-3131 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br AUTOS Nº 274-02.2026.8.16.0205 AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RECLAMANTE: MARIO CESAR GERVA. RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IRATI/PR. Dispensando o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95 c/c art. 27 da Lei 12153/2009, passo a decidir. O julgamento antecipado da lide se impõe diante da desnecessidade de produção de outras provas senão as já carreadas aos autos, além de que há requerimento das partes neste sentido. O reclamante, servidor público municipal na função de motorista desde 01/06/1992, pretende ser indenizado no valor correspondente a diferença salarial em razão do equívoco por parte da administração no seu enquadramento em fevereiro/19, quando da publicação da Lei Municipal nº 4614/2018 que instituiu o novo plano de cargos e salários. Salientou que em dezembro/2018 encontrava-se no nível M09 e, em fevereiro/2019 foi enquadrado no nível A12, quando deveria ter sido no B10, que resultou em subtração dos vencimentos na média de R$ 334,69 por mês. O reclamado disse que em 12/2018 quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 4614/2018 o reclamante tinha como vencimento o valor de R$ 2.433,57 e que, com a edição do Decreto nº 49/2019 foi enquadrado no nível A referência 12, conforme disposto no art. 43 da referida Lei, passando a receber o vencimento de R$ 2.417,47. Enfatizou que para garantir a irredutibilidade a diferença foi paga sob a rubrica "COMPLEMENTO (REENQUADRAMENTO)", no valor de R$ 16,10. Frisou que no processo administrativo foi reconhecido o pedido de progressão por merecimento recebido durante a vigência da lei 1978/2003 que resultou no enquadramento para o nível B do novo plano e referência correspondente ao vencimento que recebia em dezembro/2018, conforme determinação do art. 43 da Lei 4614/2018 e pagamento da diferença em 02/2020. Sustentou que não houve redução de vencimento, mas sim o correto enquadramento do reclamante. Pois bem. Conforme disposto no art. 43 da Lei Municipal nº 4614/2018, que trata do Plano de Carreira dos Servidores do Município de Irati: “Art. 43. Os atuais servidores públicos do Município de Irati serão enquadrados na Tabela de Vencimento constante no Anexo IX, considerando os requisitos da progressão vertical e a referência correspondente ao vencimento que atualmente recebem. § 1º Caso o vencimento não corresponda exatamente a nenhuma referência, será enquadrado na referência imediatamente posterior. § 2º Caso o enquadramento ocorra na última referência e ainda resulte em valor inferior ao que atualmente recebem, a eventual diferença será paga a título de "complemento", tendo em vista a irredutibilidade de vencimentos. § 3º Declarada a inconstitucionalidade da legislação que embasava o valor do vencimento que atualmente recebem, em decorrência da Ação Civil Pública nº 0000102-38.2018.8.16.0206, o servidor perderá o direito ao complemento previsto no § 2º deste artigo. § 4º O enquadramento será estabelecido através de Decreto do Poder Executivo Municipal e publicado na imprensa oficial, retornando os servidores aos cargos de admissão dos respectivos concursos públicos, observando a redenominação constante no Anexo IV. § 5º Os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas quanto a sua natureza e complexidade, que possuem os mesmos requisitos de…
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